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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         146,            DE        08          DE           JULHO                         DE 2020

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

829

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

102.000.000,00

TOTAL

102.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de  julho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 829

ÓRGÃO :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

305

526

2511

Ampliação de serviços de análise laboratorial de referência estadual para a vigilância em saúde (LACEN/MT)

9900

S

Suplementação

3390

312

8.000.000,00

10

305

526

2511

Ampliação de serviços de análise laboratorial de referência estadual para a vigilância em saúde (LACEN/MT)

9900

S

Suplementação

4490

312

4.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Análise laboratorial realizada (Unidade)

77.000,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

312

60.000.000,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

4490

312

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

1.586.777,00

10

303

526

2732

Gestão da assistência farmacêutica

9900

S

Suplementação

3390

312

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

medicamento e insumo do gênero distribuído (Unidade)

28.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

102.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).