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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07058;

Considerando a Portaria nº 92/2023/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.535 de 06/07/2023;

RESOLVE:

Retificar as informações dos vértices da referida Portaria.

Onde se lê:

...AE1-P-2062, de coordenadas N 8.228.840,69m e E 90.724,57m...

...AE1-P-2065, de coordenadas N 8.228.79,57m e E 291.007,92m...

...AE1-P-2069, de coordenadas N 8.228.16,19m e E 291.215,09m...

Leia-se:

...AE1-P-2062, de coordenadas N 8.228.840,69m e E 290.724,57m...

...AE1-P-2065, de coordenadas N 8.228.679,57m e E 291.007,92m...

...AE1-P-2069, de coordenadas N 8.228.716,19m e E 291.215,09m...

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT