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RESOLUÇÃO N. 01 , DE 23   DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a emissão de certidões fundiárias em formato digital pelo Instituto de Terras de Mato Grosso.

O Conselho Deliberativo do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), no uso das atribuições que confere o art. 5º do Decreto nº 1.396 de 19 de maio de 2022;

Considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Certidões Fundiárias por meio digital  pelo Instituto de Terras de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando decisão do Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO  conforme   ATA DE REUNIÃO Nº 00005/2023/DAS/INTERMA;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos fundiários no INTERMAT;

RESOLVE:

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso expedirá de forma digital através do SIGADOC todas as certidões fundiárias respeitando o fluxo e exigências conforme legislação pertinente ao serviço solicitado;

Art. 2° As autenticidades das certidões fundiárias poderão ser realizadas através de consulta pelo QR-CODE ou link de acesso da certidão através do SIGADOC;

Art. 3º  As eventuais omissões e dúvidas serão supridas pela Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá,  04 de agosto  de 2023

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT