TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.
Considerando no Parecer Técnico de Arquivamento a Pedido emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, para que sejam tomadas as providências no que tange o Arquivamento do processo abaixo, consoante os artigos art. 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, que até a presente data não constam novos anexos no referido processo.
Considerando a CI nº 93/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico n° 168439/CRAQC/SUGF/2023 emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC.
Diante das Considerações acima DETERMINO o Arquivamento Definitivo dos processos abaixo:
Protocolo |
Interessado |
Ato |
75282/2020 |
J. G. BARBOSA AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA CNPJ Nº 02.336.435/0002-18 |
CI CIRCULAR Nº 218/2023/CRAQC/SEMA-MT PT N°168439/CRAQC/SUGF/2023 |
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2023.
(Original Assinado)
Valmi Simão de Lima
Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT.