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D.O. nº27785 de 03/07/2020

PORTARIA 3782020 Institui Comissão Permanente para análise de Licença e Dispensa para FormaçãoQualificação Profissional

PORTARIA Nº 378/2020/SEMA/MT

Institui Comissão Permanente para análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e IV da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

Considerando os termos da Lei Complementar nº 293, de 26 de dezembro de 2007, que acrescenta e revoga artigos da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990 e acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006;

Considerando a Lei nº 8.515, de 30 de julho de 2006, que cria a Carreira dos Profissionais de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando os termos do Decreto n° 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação e Capacitação Profissional.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA/MT.

Art. 2º A Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será composta pelas seguintes Funções e Servidores:

I- Gerente de Capacitação e do Conhecimento - Presidente;

II- Coordenador de Gestão de Pessoas - Vice-Presidente;

III- Rosenilda Isabel Delgado - Secretária;

IV- Gerente de Provimento, Manutenção e Aplicação - Membro;

V- Domingos Campos da Silva - Membro;

VI- Martha de Oliveira Silva Barão - Membro;

VII- Rosana Manfrinate - Membro;

VIII- Sirley Maria da Silva - Membro.

Art. 3° Compete a Comissão Permanente:

I - Efetuar a análise do mérito processual objetivando a licença e dispensa para Formação/Qualificação Profissional em Especialização, Mestrado e Doutorado e outras residências;

II - Cumprir as normatizações vigentes e dar efetividade ao cumprimento dos objetivos da Comissão;

III- Emitir parecer conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento de licença e dispensa, de acordo com a necessidade da SEMA/MT e na forma da legislação pertinente.

Art. 4° Os requerimentos de licença e dispensa para Formação/ Qualificação profissional em nível de Especialização e Residências serão analisados pela Comissão e cumprirão os mesmos critérios aplicáveis ao Mestrado e ao Doutorado, disciplinados pelo Decreto n° 2.347, de 09 de maio de 2014.

Art. 5° Os servidores que tiveram a licença ou dispensa concedidas para fins de Formação/Qualificação Profissional, obrigam-se a retornar e permanecer nas atividades na SEMA/MT, pelo período igual ao do seu afastamento.

Art. 6º Os servidores da SEMA/MT com licença para fins de Formação/ Qualificação Profissional, serão lotados na Unidade Especial de Controle e Movimentação de Pessoal da CGP.

Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pelo Pleno da Comissão Permanente, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 8° Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, na forma do anexo que integra esta portaria.

Parágrafo Único. O anexo único a que se refere o caput deste artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://portal.sema.mt.gov.br/intranet/index.php/servicos/gestao-de-pessoas/capacitacao.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 332/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de maio de 2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT