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PORTARIA Nº 398/2020/SEMA/MT

Dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

Considerando o Decreto n. 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

Considerando o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia

causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto n. 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, e dá outras providências”;

Considerando que poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Até o dia 31 de julho de 2020, o atendimento no edifício sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e nas Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD), cujos Municípios se enquadrem nas hipóteses previstas no Decreto n. 522, de 12 de junho de 2020, será prestado por meio telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer outro meio que resguarde, de modo efetivo e seguro, a qualidade no serviço.

§ 1º O atendimento presencial ao usuário nas dependências da SEMA/MT, somente ocorrerá em casos urgentes e após esgotadas todas as soluções remotas, para evitar aglomerações.

§ 2º Fica autorizado durante o período de situação de emergência, o cumprimento via e-mail das solicitações feitas pela SEMA, que serão anexados nos processos pelos analistas solicitantes.

Art. 2º Os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensos até o dia 31 de julho de 2020.

§ 1º. O sistema de protocolo na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Diretorias de Unidades Desconcentradas, cujos Municípios se enquadrem nas hipóteses previstas no Decreto n. 522, de 12 de junho de 2020, será prestado apenas para os casos urgentes e mediante agendamento, para evitar aglomerações.

§ 2º. A entrega do documento físico das licenças, autorizações e atos do CC-SEMA, será realizado mediante agendamento no protocolo, conforme disposto neste artigo.

§ 3º.  Nos processos administrativos decorrentes de auto de infração em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), deve o interessado agendar a carga de processo administrativo na SPGA pelos telefones (65)3163-7349, (65)3613-7242, (65) 98464-5842 ou pelo e-mail: sueliaraujo@sema.mt.gov.br

Art. 3º As outorgas emitidas serão publicadas no site da SEMA e terão os extratos publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Para fins de cumprimento das pendências junto sistema de Cadastro Ambiental Rural [CAR], deverão os interessados proceder da seguinte forma, para evitar a suspensão automática:

I - Solicitar prorrogação de prazo, caso ainda não feito pedido anterior de prorrogação;

II - Cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão da paralização de outros órgãos essenciais para o cumprimento do item justificado, para aqueles que já tiveram prorrogação de prazo anterior.

Art. 5º Eventuais dúvidas e orientações serão dirimidas pelo site www.sema.mt.gov.br e www.mt.gov.br.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias n. 348/2020/SEMA/MT (DO n. 27773) e n. 379/2020/SEMA/MT (DO 27781).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de julho de 2020.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Em substituição - Portaria nº 357/2020

SEMA-MT