PORTARIA Nº 319/2020/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão para término da Sindicância Administrativa nº 152917/2020 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e § 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 152917/2020;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 208/2020/ GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 16/04/2020, p. 20, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 15/06/2020, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 29 de junho de 2020.