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PORTARIA N° 044/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 543 de 30 de julho de 2020, página 1, publicado no Diário Oficial do dia 01/07/2020, e pela aprovação na 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 07 de julho de 2020,

Considerando que a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus, responsável pelo surto de 2019.

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou, como pandemia, a infecção humana pela covid-19;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pela covid-19;

Considerando o Decreto nº 407, de 16 março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências

Considerando que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo corona vírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias;

Considerando a Portaria N° 022/2020/GAB/CEE-MT, que suspende as verificações in loco realizadas pelo CEE/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos atos autorizativos dos Cursos da Educação Profissional Técnica que venceram/vencem entre 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, até o dia 30 de junho de 2021.

Parágrafo único: Para obter a prorrogação do ato, o gestor da unidade escolar deve solicitar à Presidência do CEE/MT, via ofício, o qual deve conter o número do ato, o nome do curso e o local de oferta. Os ofícios devem ser assinados, digitalizados e enviados pelo e-mail: cee.mt@educacao.mt.gov.br, até 30 de agosto de 2020.

Art. 2º A prorrogação dos atos autorizativos dos Cursos da Educação Profissional Técnica será publica no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Dispensar a verificação in loco dos processos que solicitam atos regulatórios de Credenciamento, Autorização e de Nova Autorização referentes às etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola, relativa aos processos inseridos no Sistema Integrado de Processos Educacionais/SIPE/CEE/MT, até 09 de novembro de 2020.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                             PUBLICADA                                                                                          

CUMPRA-SE

Cuiabá, 07 de julho de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT