Aguarde por favor...
D.O. nº27782 de 30/06/2020

Portaria Nº 0082020SAJU Regulamenta o deposito de bens dependencias da SAJU

PORTARIA Nº 008/2020/SAJU/SESP-MT, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Regulamenta os procedimentos para o recebimento de bens apreendidos nas dependências da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU/MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando, a necessidade de instrumentalização dos procedimentos de controle dos bens depositados no pátio da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU/MT;

Considerando, os Acordos de Cooperação firmados com entidades federais, para o depósito de bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas, como a destinação e alienação dos mesmos;

RESOLVE:

Art. 1º Somente serão recebidos bens aprendidos de operações de combate ao tráfico de drogas, nas dependências desta Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU/MT:

I - Mediante prévia solicitação remetida pela autoridade competente ao e-mail: gebap@sesp.mt.gov.br, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) úteis;

II - Disponibilidade de espaço adequado e seguro;

III - Confirmação do agendamento do recebimento junto à equipe da SAJU/MT, cujas tratativas se darão exclusivamente pelo e-mail instrucional que consta no inciso anterior;

IV - Quando da entrega do bem, ele deverá vir acompanhado da autoridade policial competente ou alguém por ele representado, no ato da entrega obrigatoriamente deverão ser entregues também os seguintes documentos:

a)     Auto de Apreensão;

b)     Auto de depósito, contendo os dados do veículo, nome do réu, número do Inquérito Policial, Numeração única do processo judicial e em qual vara está tramitando;

c)     Laudo da polícia/perícia, sobre as condições do bem apreendido;

d)     Em caso do bem veículo, certidão de que não há sinais de adulteração nos caracteres identificadores do NIV, motor e de que o veículo não possui queixa de roubo ou furto, bem como que o bem não é objeto de outro processo penal.

Art. 2º Depois de realizada as verificações documentais, será realizado check list descritivo de todos os itens e condições do bem a ser recebido, o mesmo será feito em conjunto com a autoridade policial que estiver entregando o veículo ou por ele representado, o servidor desta Secretaria Adjunta de Justiça, designado para esta função, bem como o vigilante/encarregado do pátio, assinando todos, o referido documento.

Art. 3º Será realizado o arquivo fotográfico dos bens depositados nas dependências da SAJU/MT e anexado em pasta própria na rede de informação, junto com os demais documentos, sendo essa pasta digital uma cópia idêntica da pasta física do veículo;

Art. 4º Não será permitido o recebimento de bens sem a documentação acima descrita e sem que autoridade depositante não assine o check list que trata o artigo 2º.

Art.5º O não cumprimento no contido nesta portaria configura violação funcional, estando o servidor sujeito às sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, devendo ser encaminhada por meio digital à Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, à Diretoria Geral da Policia Civil, bem como à Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes - DRE.

Lenice da Silva Santos Barbosa

Secretária Adjunta de Justiça

SAJU/SESP/MT