Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 119/2020/GAB/SESP

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho da Secretaria de Estado de Segurança Pública será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Juliana Elizabeth da Silva Viana - Unidade de Desenvolvimento Organizacional/UDO

II.  Maria da Conceição Gomes de Sousa - Unidade de Desenvolvimento Organizacional/UDO

III. Patrícia Aparecida Camarão Cunha - Secretaria Adjunta de Inteligência/SAI

IV. Edinei Nissola - Secretaria Adjunta de Inteligência/SAI

V.  Ejiane de Souza Costa - Secretaria Adjunta de Integração Operacional/SAIOP

VI. Odair Alves de Oliveira - 2° Ten PM - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas/COPLAM

VII.                Cristiano Franco de Miranda - 2° Ten PM - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas/COPLAM

VIII.               Thamires Andrade de Almeida Oliveira - Ten PM - Coordenadoria da Rede Cidadã/CRC

IX. Larissa Raquel de P. Moulin Kchimel - Coordenadoria da Rede Cidadã/CRC

X.  Enio Teixeira da Silva - Ten Cel PM - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas/CIOPAer

XI. Rafael Dias Guimarães - Ten Cel PM - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas/CIOPAer

XII.                Hugo Roberto dos Reis Silva - Ten Cel PM - Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira/GEFRON

XIII.               Reinaldo Cezar Zulli - 2° Ten PM - Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira/GEFRON

XIV.              Alex Sandro da Silva Valério - 2° Ten PM - Coordenadoria de Polícia Comunitária/CPC

XV.               Candido Rogério da Silva - 2° Sgt BM - Coordenadoria de Polícia Comunitária/CPC

XVI.              Monalisa Marciele Toledo Furlan - Maj PM - Gabinete de Gestão Integrada/GGI

XVII.             Lucas Maciel - Cap PM - Gabinete de Gestão Integrada/GGI

XVIII.            José Roberto Neves Ribeiro - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública/CIOSP

XIX.              Anderson Monteiro de Aguiar - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública/CIOSP

XX.               Bernardo Morais Filho - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica Penitenciária/SAAP

XXI.              Daiane Benevides Fernandes - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica Penitenciária/SAAP

XXII.             Debora Ferreira Pimenta - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica Penitenciária/SAAP

XXIII.            Guilherme Audax Cezar Fortes - Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU

XXIV.            Evelize Viviane Rodrigues da Silva - Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU

XXV.             Alessandro Souza Soares - Ten Cel PM - Polícia Militar de Mato Grosso/PMMT

XXVI.            Paulo César Vieira de Melo Júnior - Ten Cel PM - Polícia Militar de Mato Grosso/PMMT

XXVII.           Leuza Maria Batista Menezes - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso/PJCMT

XXVIII.          Thaiza Kiromi Miyakawa Pinheiro - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso/PJCMT

XXIX.            Rogério Quinteiro Barcellos - Ten Cel BM - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso/CBMMT

XXX.             Wagner Rosa Soares - 2° Sgt BM - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso/CBMMT

XXXI.            Renato Barbosa Guanaes Simões - Perícia Oficial e Identificação Técnica/POLITEC

XXXII.           Kátia Cilene Proença de Campos Pereira - Perícia Oficial e Identificação Técnica/POLITEC

XXXIII.          Ricardo Bueno de Jesus - Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia/GECCH

XXXIV.          Rosinete Rosa dos Santos Rodrigues - Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia/GECCH

XXXV.           Renato Silva da Guia - Fundação Nova Chance/FUNAC

XXXVI.          Amarildo de Souza Castilho - Fundação Nova Chance/FUNAC

§ 1º A coordenação desse grupo compete aos servidores constantes nos incisos “I” e “II”, com atribuições de:

a)     Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     Elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c)     Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     Solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f)      Orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g)     Orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h)     Auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i)      Orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j)      Elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

k)     Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l)      Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m)    Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para validação do padrão;

n)     Realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o)     Promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subsequentes aos incisos I e II serão os analistas do processo, com atribuições de:

a)     Elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b)     Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     Participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d)     Realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e)     Elaborar identidade organizacional;

f)      Elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g)     Mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

h)     Participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i)      Validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

j)      Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

k)     Definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos, até a data estipulada no Decreto supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29/06/2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado