Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 013/2020

Cuiabá, 24 de junho de 2020.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 94347/2018 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 134968/DUDRONDON/SGDD/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade é a Implantação e pavimentação da Rodovia MT-471, trecho com início no entroncamento BR-163 e término posterior ao assentamento Carimã, Município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição