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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 09/2020

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 652022/2016 - Paulo Sérgio Aguiar.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 132070/CAPIA/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

Trata de empreendimento de irrigação, composto por 13 (treze) sistemas de aspersão do tipo pivô central, 2 (dois) reservatórios de água, e sistema de captação no rio das Mortes que alimentam os reservatórios. O empreendimento é composto pelos seguintes pivôs e suas respectivas áreas: Pivô I - 180 hectares; Pivô II - 150,00 hectares; Pivô III - 115,7265 hectares; Pivô IV - 159,7 hectares; Pivô V - 1596971 hectares; Pivô VI - 98,4 hectares; Pivô VII - 100,2645 hectares; Pivô VIII - 205,0695 hectares; Pivô IX - 100,6193 hectares - Pivô X - 101,0175 hectares; Pivô XI - 92,9251 hectares; Pivô XII - 48,0249 hectares e Pivô XIII - 55,1968 hectares, totalizando 1558,0 hectares, localizado na Fazenda Águia Dourada, Rodovia MT 448 + 46 km a esquerda, Zona Rural, município de Novo São Joaquim-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA