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PORTARIA Nº 007/2020/ CPCT/POLITEC, de 24 de junho de 2020.

Atualiza as medidas excepcionais de enfrentamento a disseminação do COVID-19, referente aos serviços de Identificação Civil e Criminal prestados pela POLITEC.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC, no uso de usas atribuições legais e

Considerando o Decreto nº 520 de 10 de junho de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 527, de 19 de junho de 2020 que altera o Decreto 520 de 10 de junho de 2020 e o Decreto 522, de 12 de junho de 2020.

Considerando a recomendação de fixação de medidas restritivas intensas pelos Municípios que se enquadrem na classificação de Risco ALTO e MUITO ALTO;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que, nas localidades em que os Papiloscopistas realizam o trabalho de supervisão das unidades denominadas “Ganha Tempo” e que estejam classificadas como Risco MUITO ALTO, que estes laborem exclusivamente no regime de teletrabalho.

Art. 2º - Suspender o atendimento presencial nos postos de identificação próprios da POLITEC, nas localidades que forem classificadas com risco ALTO e MUITO ALTO.

§1º Nas localidades referidas no caput, serão mantidos inalterados os atendimentos de:

I - Emissão de carteira de identidade, em casos de urgência ou emergência;

II - Serviços essenciais na área criminal (identificação criminal e necropapiloscópico).

§2º - Os serviços de urgência e emergência referente a emissão da carteira de identidade deverão ser analisados por cada Unidade.

§3º - Competirá a cada unidade fixar no posto de identificação telefone para que os cidadãos possam entrar em contato para agendar as situações de urgência e emergência.

§4º - Competirá a cada unidade fixar cópia desta Portaria, bem como, informar o telefone da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC - 0800 647 8987 ou e-mail: cac@politec.mt.gov.br, para eventuais denúncias de descumprimento/reclamações.

Art. 3º - As determinações constantes nos artigos 1º e 2º serão aplicadas pelo prazo mínimo 15 (quinze) dias, ou enquanto, perdurar a classificação de risco mencionada nos respectivos artigos.

Art. 4º - Para efeitos desta Portaria, será utilizada a classificação de risco divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros:

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

(original assinado)

Ailton Silva Machado

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

(original assinado)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Metropolitano de Criminalística

(original assinado)

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização