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PORTARIA Nº 006/2020/CPCT/POLITEC, de 10 de junho de 2020.

Dispõe sobre atendimento feito pelos papiloscopistas nas unidades próprias da POLITEC no interior do Estado, durante o período da Pandemia do COVID -19.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC, no uso de usas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Decreto nº 477, de 07 de maio de 2020, do Governo do Estado do Mato Grosso, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o déficit de servidores papiloscopistas para atender todo o interior do Estado;

CONSIDERANDO o afastamento de vários servidores enquadrados no Grupo de Risco para efeitos do contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO os primeiros relatos de casos de servidores da POLITEC com suspeita de sintomas do COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento dos casos de infectados pelo COVID-19 no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento para emissão da carteira de identidade realizado pelos Papiloscopistas nas Unidades próprias da POLITEC no interior do Estado será realizado mediante agendamento prévio.

§1º - O agendamento prévio deverá ser feito através do telefone da respectiva unidade (Posto de atendimento).

§2º - Será agendado até 12 (doze) atendimentos, por dia de funcionamento, distribuídos da seguinte forma:

I - 09 (nove) atendimentos normais;

II - 03 (três) atendimentos prioritários.

§3º - Os agendamentos para atendimento da semana seguinte serão feitos preferencialmente na sexta feira, e se estenderão até completar o limite de atendimento da semana.

Art. 2º - Compete ao responsável pelo Posto de Identificação fixar, em local visível à população, informativo, divulgando o número do telefone da unidade para o  respectivo agendamento.

Art. 3º - Compete à Unidade a análise quanto ao atendimento de casos urgentes.

Art. 4º - O Posto de Identificação deverá estipular um intervalo mínimo entre os agendamentos a fim de evitar aglomerações, utilizando inclusive da Planilha compartilhada elaborada pela Diretoria de Interiorização.

Art. 5º - Nas localidades, em que,  por determinação municipal, a restrição de atendimento for mais rigoroso que o disposto nesta Portaria, o posto de atendimento deverá funcionar de acordo com aquela normativa.

Parágrafo Único - Na situação descrita no caput, o responsável pelo Posto de Identificação deverá informar a Diretoria de Interiorização e a Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, sobre os horários de funcionamento bem como, enviar cópia da normativa local.

Art. 6º - O disposto nesta Portaria não se aplica aos atendimentos realizados pelos Papiloscopistas que atuam junto ao “Ganha Tempo” nem aos postos de identificação mantidos pelo Poder Executivo Municipal

Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros:

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

(original assinado)

Ailton Silva Machado

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

(original assinado)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Metropolitano de Criminalística

(original assinado)

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização