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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LUIS FERNANDO RESEGUE, CPF: 215.083.858-31. PROCESSO: 172392/2020. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°29’42,38” S e 55°08’56,33” W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 19/06/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019).  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARTINS SIMONE E CIA LTDA - PIT STOP AUTO POSTO II, CNPJ: 06.095.294/0002-40. PROCESSO: 425484/2019. Município: Colíder/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°47’57,54” S e 55°27’41,47” W; Vazão máxima de bombeamento 0,5 m³/h por um período 4,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 23/06/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TURBO AUTO ELÉTRICA LTDA, CNPJ: 04.277.189/0001-15. PROCESSO: 456082/2019. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°32’55,1” S e 55°42’44,8” W; Vazão máxima de bombeamento 5,76 m³/h por um período 0,477 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,75 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 23/06/2025.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.