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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

INDÚSTRIA DE ARTEFATOS NORTE MATO GROSSO EIRELI, CNPJ: 32.535.489/0001-92. PROCESSO: 266985/2019. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°57’47,11” S e 55°30’49,51” W; Vazão máxima de bombeamento 2,823 m³/h por um período 0,6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,69 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 19/06/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

INDÚSTRIA FELIZ NATAL ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 18.158.179/0001-75. PROCESSO: 210513/2020. Município: Feliz Natal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°23’46.6” S e 54°55’35.6” W; Vazão máxima de bombeamento 9,2 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-6. Validade do cadastro: 22/06/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PATRICK DALLA BERNARDINA, CPF: 080.307.557-08. PROCESSO: 97355/2020. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°29’25.40” S e 56°04’15.40” W; Vazão máxima de bombeamento 3,38 m³/h por um período 2,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 22/06/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.