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DECRETO              N°          528,            DE   23      DE           JUNHO                  DE    2020.

Altera o Decreto n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 50-B da Lei n° 7.098, de 31 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei n° 11.081, de 14 de janeiro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 4° do artigo 7° do Decreto n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências, bem como revogados o inciso III do citado § 4° e o § 5° do referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 7° (...)

(...)

§ 4° (...)

I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento;

(...)

III - (revogado)

§ 5° (revogado)”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23  de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.