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LEI Nº          11.155,             DE   23   DE             JUNHO            DE 2020.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para garantir atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social adotado como medida de controle da pandemia ocasionada pela covid-19.

§ 1º  A contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 2º  O atendimento de que trata esta Lei será garantido a adultos, crianças e idosos.

Art. 2º  A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.