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D.O. nº27778 de 24/06/2020

Edital de recebime nto do PRJ e Lis t a C redores AJ i om at

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES/MT

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELOS DEVEDORES E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

PROCESSO N.º 1002456-41.2019.8.11.0006 - PJE

TIPO DE AÇÃO: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-

>Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

AUTORES: ESTAÇÃO PANTANAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÃO LTDA, JACARÉ ASSESSORIA LTDA e ROSALVO CARNEIRO

RÉUS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES

ADVOGADOS DAS AUTORAS: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401-A) E MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL (OAB/MT 10.280)

ADMISTRADOR JUDICIAL: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB/MT 9.764-A)

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos devedores e da apresentação da relação de credores pelo administrador judicial (de acordo com a decisão proferida no dia 16/08/2019 - núm. 22309501) para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação

judicial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, caput da Lei n.º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO: “(...) 9 - De acordo com o art. 55, caput, da LF, os credores terão o prazo de 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal(...)” (Decisão de núm. 22309501).

(...) Por oportuno, atento à manifestação do administrador judicial (Id. 32085447), DETERMINO a publicação de edital único contendo a relação dos credores, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei. N. 11.101/2005. (...) (Decisão de id. 33269875)

RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL:

ESTAÇÃO PANTANAL ADM. DE IMÓVEIS E PART. LTDA:

Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 1, Edvan Rafael Ferreira Milla, R$ 1.322,06; 2, Eva Rosa de Souza, R$ 1.460,09; 3, Jefferson Baroncielo da Silva, R$ 1.570,06 - SUBTOTAL: R$ 4.352,21.

Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 4, Águas do Pantanal, R$ 4.525,26; 5, Banco do Brasil S.A, R$ 355.621,32; 6, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, R$ 31.099,08 - SUBTOTAL: R$ 391.245,66.

Classe IV - ME/EPP (Item, credor e valor): 7, Celso Janones de Souza - ME, R$ 152.779,38; 8, Construtora de Estruturas Metalicas Nakamoto Ltda, R$ 427.806,81; 9, Costa Alves e Alves Ltda - EPP, R$ 1.717.255,08; 10, Placart Comunicação Visual Ltda - ME, R$ 75.956,61; 11, Pontualgaz Comercio de Gas Eireli, R$ 85.711,17; 12, S.M. Eller Construtora - Marmoraria e Prestação de Serviço Ltda ME, R$ 1.346.361,77 - SUBTOTAL: R$ 3.805.870,82.

TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS À ESTAÇÃO PANTANAL ADM. DE IMÓVEIS E PART. LTDA: R$ 4.201.468,69.

JACARÉ ASSESSORIA LTDA:

Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 13, Adejonas Alves da Silva, R$ 2.768,65; 14, Ademilson Luiz Ramos, R$ 1.464,81; 15, Camila Duarte Faria, R$ 1.464,81; 16, Everton de Arruda Silva, R$ 2.197,21; 17, Felipe dos Santos e Souza, R$ 2.929,61; 18, Jose Alex Silva da Cosa, R$ 3.662,02; 19, Karina de Oliveira Souza, R$ 1.018,12; 20, Laudenir Lins Siqueira, R$ 1.140,18; 21, Leonice Rodrigues da Silva, R$ 1.140,18; 22, Lezilie Rayza Ribeiro Rodrigues, R$ 2.197,21; 23, Luanna Nascimento Souza, R$ 1.140,18; 24, Maisa Cardozo Estevam, R$ 2.197,21; 25, Maria das Dores de Jesus Batista, R$ 1.664,28; 26, Natalia Cicalise Proença, R$ 1.758,35; 27, Robson Artiaga, R$ 2.961,81; 28, Sendy Aparecida de Paula Oliveira Cebalho, R$ 2.197,21 - SUBTOTAL: R$ 31.901,84.

Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 29, Águas do Pantanal, R$ 0,00; 30, Banco do Brasil S.A, R$ 1.100.014,51; 31, Dominio Sistemas, R$ 0,00; 32, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, R$ 0,00 - SUBTOTAL: R$ 1.100.014,51.

TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS À JACARÉ ASSESSORIA LTDA: R$ 1.131.916,35.

ROSALVO CARNEIRO:

Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 33, Adenilzo Evangelista Machado, R$ 2.197,21; 34, Aurea Nates dos Santos, R$ 1.464,81; 35, Ronei da Silva Alves, R$ 2.197,21; 36, Valdir dos Santos, R$ 2.929,61 - SUBTOTAL: R$ 8.788,84.

Classe II - Garantia Real (Item, credor e valor): 37, Banco do Brasil S.A, R$ 4.641.365,84 - SUBTOTAL: R$ 4.641.365,84.

Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 38, Banco do Brasil S.A, R$ 306.392,54; 39, Empório Agropecuária, R$ 0,00; 40, Merotti & Cia Ltda., R$ 43.221,71; 41, Sicredi Sudoeste MT/PA, R$ 374.027,68 - SUBTOTAL: R$ 723.641,93.

TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS À ROSALVO CARNEIRO: R$ 5.373.796,61.

TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS A TODAS AS DEVEDORAS DO GRUPO JACARÉ EM TODAS AS CLASSES:

R$ 10.707.181,64.

ADVERTÊNCIAS: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto ao administrador judicial nomeado por este juízo, Ricardo Ferreira de Andrade, o qual poderá ser localizado na sede da AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, salas 2401/2402, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou no e-mail: grupojacare@aj1.com.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.

Cáceres/MT, 18 de junho de 2020.

Felipe N. Mattioni Gestor Judiciário M. 32637