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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO n. 1001138-37.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 40.902,01 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S/A BANCO MULTIPLO Endereço: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: TIAGO DE SOUZA TORRES Endereço: Lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, EM DESFAVOR DE TIAGO DE SOUZA TORRES, ONDE O AUTOR REQUER O ADIMPLEMENTO DA DIVIDA NO VALOR DE R$ 40.902,01 (quarenta mil, novecentos e dois reais e um centavo). DECISÃO: "Vistos etc. Defiro o petitório anterior e determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido in albis o prazo do edital, desde já, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial da parte demandada Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como, para manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO JOSE RODRIGUES AMORIM, digitei. RONDONÓPOLIS, 11 de junho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.