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PORTARIA N. º 045/2020/GAB/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n. º 264, de 28 de dezembro de 2006, Decreto n. º 799, de 05 de outubro de 2007.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos administrativos firmados pelo Estado, em atenção ao art. 67 da Lei 8.6666/93.

RESOLVE: Art. 1º. Designar servidores abaixo, para exercerem a função FISCAL DE CONTRATO DURANTE o período de sua vigência, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a correta execução dos termos contratuais do CONTRATO N° 006/2020 - REAL MIX COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS EIRELI - EPP- Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cobertores do tipo manta para atender a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e suas unidades descentralizadas.

Art. 2º A fiscalização será realizada conjuntamente, através dos servidores abaixo nomeados que comporão comissão de recebimento, fiscalização e entrega:

TITULARES:

Gestora: Larissa de Matos e Silva, matricula: 291258

Fiscal: Dulcineia Tavares Correa, Matricula: 79484

Fiscal: Dulce Daniele Palmeira - Matricula: 264417

Fiscal: Alan Pereira da Gama - Matricula: 831002

Fiscal: Douglas Geraldo de Arruda - Matricula: 696564

SUPLENTES:

Hailson Moises Padilha de Campos - Matricula: 293787

André Vitor Abreu Miranda Souza gomes - Matricula: 291251

Art. 3°. Os servidores designados no artigo segundo ficam obrigados a obedecer e fazer cumprir todas as normas constitucionais, legais e aos princípios administrativos que norteiam os atos e contratos públicos, em especial, os da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º. Fica garantido aos fiscais do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob sua fiscalização.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2020.