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PORTARIA Nº 042/2020/GAB-SETASC/MT

Alterar a Portaria nº. 30/2020/GAB/SETASC/MT e acrescer artigo a Portaria.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso, estabelece medidas temporárias de funcionamento das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/MT, com vistas à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a necessidade de realização de um minucioso planejamento para retomada das audiências de conciliação de modo virtual por videoconferência, fato que ensejou a publicação da Portaria 030/2020/GAB/SETASC/MT, publicada no D.O.E. nº 27.748 e 12.06.2020, pela qual suspendeu-se a realização das audiências por um período de 40 (quarenta) dias a partir do dia 11.05.2020, com a finalidade de que nesse período fossem realizadas as adequações de espaço e aquisições de equipamentos e serviços de informática necessários para tanto, e realização de testes no sistema e treinamento adequado aos servidores envolvidos;

CONSIDERANDO que, referido prazo se mostrou insuficiente para realização dos trâmites dos processos administrativos para a aquisição dos equipamentos e serviços necessários à realização das audiências de conciliação;

CONSIDERANDO a testagem positiva para COVID-19 por servidor do órgão, o que acarretou os protocolos de segurança previstos na Instrução Normativa nº 10/2020/SEPLAG;

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria Nº 030/2020/GAB/SETASC/MT, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender por prazo indeterminado as audiências de conciliação programadas para ocorrer na sede central do PROCON e no Centro Estadual de Cidadania - SHOPPING DE VÁRZEA GRANDE."

Art. 2º.  Determinar a suspensão dos prazos processuais do PROCON-MT no período de 03.06.2020 a 09.06.2020;

Art. 3º.  Os demais artigos da portaria nº. 028/2020/GAB-SETASC/MT permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2020.