Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 052/2020/GAB/SEPLAG

Dispõe sobre a suspensão de visitação pública e atendimento presencial da Superintendência de Arquivo Público.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere art.71 incisos I, II e IV da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o reconhecimento da necessidade de adoções de medidas emergenciais para contenção e enfrentamento do coronavírus, nos termos do artigo 1º, caput da Lei Federal nº.13.979/2020;

CONSIDERANDO a declaração de emergência de saúde pública estabelecida pelo Decreto Federal n.º10.212/2020, bem como o conteúdo disposto pelo Decreto Estadual n.º407/2020;

CONSIDERANDO os riscos tangíveis à saúde de pesquisadores e servidores públicos que compartilham o manuseio de documentos, acompanhados da inexistência de protocolo internacional e nacional que verse sobre procedimento seguro ao acesso público de espaços de memória;

CONSIDERANDO a prognóstica proliferação do vírus por prateleiras, caixas de acondicionamento e itens documentais em proporção acima à capacidade de higienização da equipe da Superintendência de Arquivo Público;

CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial ao público por parte do Arquivo Nacional, alegando consonância com as recomendações emergencialmente possíveis de contenção da pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades de visitação pública e atendimento presencial aos usuários da Superintendência de Arquivo Público, por período de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Não havendo expressa revogação da presente Portaria, a mesma considera-se automaticamente prorrogada por iguais e sucessivos períodos.

Art.2º Permanecem as atividades de atendimento não presenciais, através dos canais de comunicação via web, e-mail: arquivopublico@seplag.mt.gov.br; site: http://www.apmt.mt.gov.br/ ; sistema de pesquisa: http://atom.apmt.mt.gov.br/atom/.

Art. 3º Não serão suspensas as atividades administrativas, lançamentos de informações para acesso remoto ao conteúdo dos documentos, de manutenção e de guarda patrimonial.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2020.