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ATO ADMINISTRATIVO N.º 142/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 148728/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 05.05.2020, em caráter vitalício, a Sra. Marceli da Silva, RG n.º 0552904-2/SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gentil Bussiki, ocorrido em 27.03.2020, aposentado pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, no cargo de Analista Desenvolvimento Econ. Social, Classe “A”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2020.