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PORTARIA Nº 281/2020/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a aplicabilidade do Decreto nº 520/2020 no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Adotar, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho ininterrupta das 07h30 às 13h30h no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT a partir do dia 15 de junho de 2020, com atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento.

§ 1º O horário estabelecido para atendimento ao público será das 08h00 às 13h00, de forma ininterrupta.

§ 2º O atendimento presencial deverá contemplar apenas os serviços que não estiverem disponíveis na modalidade online, através do site da Autarquia ou do App MT Cidadão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020, revogando-se a Portaria nº 240/2020.

Cuiabá, 12 de junho de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*