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PORTARIA N° 282/2020/GP/DETRAN/MT

Regulamenta a padronização de datas de vencimento das taxas de acesso ao sistema DETRANNET no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Portarias nº 179/2007, 341/2015 e 725/2018 do DETRAN/MT;

Considerando a Lei nº 11.125/2020 que concede a isenção das taxas de acesso ao sistema DETRANNET para os meses de abril e maio de 2020.

Considerando a necessidade de padronização das datas de vencimento de taxas para atendimento da determinação da Lei supracitada, resolve:

Art. 1º - Padronizar os vencimentos da taxa de acesso ao sistema para todas as categorias que acessam DETRANNET da seguinte forma:

I - A taxa de acesso ao sistema passa a vigorar com geração no primeiro dia útil do mês de usufruto e seu vencimento no último dia útil deste mês.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*