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A Agência Fazendária de Alta Floresta comunica que recebeu através do e-process 5806567/2020  o Termo de Opção pelo Diferimento previsto no(s) Artigo(s) 10º do Anexo VII RICMS/MT. Cientifica-se que a fruição do benefício fica condicionada à homologação pelo registro no sistema de credenciamento especial submetido à decisão da Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário - CCAD, bem como as demais normas regulamentares, em especial aquelas previstas no Artigo 573 do RICMS/MT. Servidor: Adriano Moreira Bazílio de Lima - Matr 458860241.