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A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ALTA FLORESTA COMUNICA QUE RECEBEU ATRAVÉS DO E-PROCESS 5802588/2020  O TERMO DE OPÇÃO PELO DIFERIMENTO PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) 10º DO ANEXO VII RICMS/MT. CIENTIFICA-SE QUE A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FICA CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO PELO REGISTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ESPECIAL SUBMETIDO À DECISÃO DA COORDENADORIA DE CADASTRO E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - CCAD, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES, EM ESPECIAL AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 573 DO RICMS/MT. SERVIDOR: ADRIANO MOREIRA BAZÍLIO DE LIMA - MATR 458860241.