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PORTARIA Nº 47/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016,

Considerando a decisão proferida nos autos sob protocolo n. 394801/2019, que determina a substituição de membros da comissão processante e prorrogação do prazo processual;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores Sirlei Fátima Romanzini e Joelmes Jesus da Costa pelas servidoras Jakeline Sipriano de Souza, matrícula n. 247956 e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo de Responsabilização n. 394801/2019, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jakeline Sipriano de Souza, matrícula n. 247956;

Membro: Jonas Ferreira da Silva, matrícula n. 225602;

Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de março de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado