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EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 222/2013/06/01-SINFRA

Origem: Concorrência Pública nº 013/2013

Processo: 168029/2015

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: GEOSOLO ENG PLANEJ E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 01.898.295/0001-28

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Instrumento Contratual n.º 222/2013/00/00/SETPU, referente a Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 2 lotes: LOTE 01 - Rodovia MT-175/MT-248, Trecho: Entr BR-174 (Cacho) - Jauru, Sub-Trecho: Entr BR-174 (Cacho) - Araputanga, nos municípios de Mirassol D'Oeste, Quatro Marcos e Araputanga-MT, numa extensão de 62,370Km.

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo na Nota Técnica nº 014/2020 às fls. 1245/1250 e 1279/1293 e ainda nos Pareceres Jurídico nº 920/SGAC/PGE/2020, de fls. 1253/1267 e nº 1208/SGAC/PGE/2020, às fls. 1307/1309 e Nº 1182/SGAC/PGE/2020 às fls. 1295/1300 devidamente homologado às fls. 1268 e fls. 1301, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 1271/1272 e 1302, do Processo Administrativo 168029/2015, com fundamento no Art. 78 incisos XII e Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 26/05/2020

Assinam: MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e JOSÉ MURA JÚNIOR - GEOSOLO - ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE dia 10/06/2020, pág. 18.