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DECRETO Nº       518,           DE     09        DE           JUNHO         DE 2020.

Prorroga o prazo para cumprimento do artigo 7º, do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prioridade de tramitação em processos administrativos relacionados à COVID-19 e o considerável acréscimo de demandas por parte das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública para providenciar as medidas de contenção à disseminação do coronavírus,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica prorrogado até 15 de setembro de 2020 o prazo para cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09 de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.