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DECRETO Nº         519,           DE    09        DE           JUNHO            DE 2020.

Homologa Decreto que declarou Estado de Calamidade Pública tipificado como Doenças Infecciosas Virais, COBRADE 1.5.1.1.0. no Município de Primavera do Leste-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no Art. 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil -  PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1.920, de 11 de maio de 2020, do Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.920, de 11 de maio de 2020, do Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;

Art. 2º  Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   09     de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.