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D.O. nº27769 de 10/06/2020

BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA PROCESSO n. 1000866-96.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 58.199.469,59 ESPÉCIE: [Concurso de Credores, Administração judicial]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: Nome: ANTONIO CARLOS IENERICH Endereço: Rua São Caetano, 761, Centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: IURI FRANCO ROCHA Endereço: Rua Chimarrão, 291, Poncho Verde, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: GILBERTO BELINATO Endereço: Rua México, 269, Jardim das Américas, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2863, Cidade Primavera IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: BR COMERCIO DE CEREAIS LTDA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2863, Cidade Primavera IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: BR PARTICIPACOES E INVESTIMENTO LTDA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2863, Cidade Primavera IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: Outros - credores Endereço: desconhecido Nome: ENERGIS8 DO BRASIL LTDA. Endereço: DOUTOR ULISSES GUIMARAES, 909, CONJ B SERTAOZINHO, LOTEAMENTO INDUSTRIAL CORAL, MAUÁ - SP - CEP: 09372-050 Nome: ADAMA BRASIL S/A Endereço: PEDRO ANTONIO DE SOUZA, 400, PQ RUI BARBOSA, LONDRINA - PR - CEP: 86031-610 Nome: DALNEEM BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Endereço: JORGE LACERDA, 300, KM 0 SALA 02, SALSEIROS, ITAJAÍ - SC - CEP: 88317-100 Nome: LABORSAN AGRO BRASIL LTDA Endereço: PRESIDENTE COSTA E SILVA, 485, (JD C GRANDE), JD. CASA GRANDE, DIADEMA - SP - CEP: 09961-400 Nome: LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA S/A Endereço: JULIA FERNANDES CAIXETA, 555, : A;, CIDADE NOVA, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38706-420 Nome: BANCO PINE S/A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 8501, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: INNOVA LTDA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL LESTE, 7033, DISTRITO INDUSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU, FOZ DO IGUAÇU - PR - CEP: 85858-760 Nome: AGRICOLA ROQUE LTDA Endereço: BRASILIA, 2345, SALA 02, CENTRO, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: FRIBON TRANSPORTES LTDA Endereço: AVENIDA INDUSTRIAL, 1.325, PARQUE INDUSTRIAL VETORASSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78746-010 Nome: FEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Endereço: AVENIDA DOM WUNIBALDO, 1271, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-010 Nome: RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1842, CONDOMÍNIO CETENCO PLAZA - TORRE NORTE, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-923 Nome: SO MARCAS COMERCIAL LTDA Endereço: ARAPOEMA, 208, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06460-080 Nome: BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 768, - ATÉ 1030/1031, CENTRO, PIRACICABA - SP - CEP: 13400-300 Nome: FORMAX AGROCIENCIA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 2310, Sala 01, Parque Industrial, CAMBIRA - PR - CEP: 86890-000 Nome: DOMINUS QUIMICA LTDA Endereço: GIACOMO STABILE, 07, CENTRO, JANDAIA DO SUL - PR - CEP: 86900-000 Nome: SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Endereço: OCTAVIO LEAO FACIO, 330, PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15076-620 Nome: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A Endereço: ARNALDO, 388, VILA ENGENHO NOVO, BARUERI - SP - CEP: 06415-110 Nome: FERTILIZANTES HERINGER S.A. Endereço: AVENIDA IRENE KARCHER, 620, Inexistente, Inexistente, PAULÍNIA - SP - CEP: 13140-000 Nome: IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Endereço: Avenida Senador Atilio Fontana, 4000, Cidade Alta, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, s/n, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: 102 NORTE AVENIDA NS 2, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO - CEP: 77006-004 Nome: NODUSOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: ALFREDO TOMACHESCHI, 171, BRCAO 1, JARDIM GUARUJA, COLOMBO - PR - CEP: 83407-330 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , 215, CENTRO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 Nome: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: FIDENCIO RAMOS, 308, BLOCO: A; ANDAR: 3; SALA: 31 32 33 34;, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-010 Nome: ITAU UNIBANCO S/A Endereço: 1371, Centro, Avenida Getúlio Vargas, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: COMPO EXPERT BRASIL FERTILIZANTES LTDA. Endereço: ESTRADA MUNICIPAL TEODOR CONDIEV, 970, salas 1.401 e 1.402, 14 andar, JARDIM MARCHISSOLO, SUMARÉ - SP - CEP: 13171-105 Nome: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, 3291, Vila SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-164 Nome: GUIMARAES AGRICOLA LTDA Endereço: AV DA PRODUÇÃO, BR 163 KM 713, CENTRO, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 ADVOGADOS DAS AUTORAS: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR (OAB/MT 6.218) e ROSANE SANTOS DA SILVA (OAB/MT 17.087); ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo BR e da relação nominal de credores por ele apresentada, ficando os credores advertidos sobre o prazo disposto no art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências diretamente à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital; bem como sobre o prazo disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, para apresentarem suas objeções ao plano de recuperação judicial, no prazo 30 (trinta) dias contados da publicação do edital a que alude o §2º, do art. 7º, ou o parágrafo único, do art. 53, da mesma Lei. O presente edital será publicado e afixado no lugar de costume, para que, no futuro, ninguém alegue ignorância. RESUMO DA INICIAL: “(...) As atividades do Grupo BR, se iniciaram ao final de 2008 quando Gilberto Belinato, engenheiro agronomo, fundou a BR Agricola na cidade de Primavera do Leste, com a finalidade de fornecer servicos de analises e diagnosticos de campo aos produtores rurais. Em sua jornada no ramo agricola Gilberto conheceu Iuri Rocha Franco, tambem engenheiro agronomo, com quem firmou uma parceria nas atividades da BR Agricola. Apos uma longa e ardua jornada no ramo agricola, Gilberto e Iuri, com o sonho de viverem unicamente de seu empreendimento e vislumbrando a possibilidade de crescimento, juntando seus proprios recursos, transformaram a BR Agricola em sociedade limitada, contando com a sociedade de mais um engenheiro agronomo, Antonio Carlos Ienerich. A BR Agricola, transformada em BR Comercio de Produtos Agricolas Ltda. em 21 de julho de 2014, passou nao somente a fornecer servicos especializados aos produtores rurais, como tambem, insumos agricolas. Os tres socios, criaram a referida empresa, para atender a necessidade de uma ligacao mais facil e direta entre as industrias de insumos agricolas e os produtores rurais. Entendendo que aos produtores faltava uma maior seguranca na aquisicao de insumos, passaram a oferecer analises e diagnosticos no campo com assistencia, consultoria e os produtos adequados. A empresa estabelece uma parceria com as industrias para suprir as necessidades do produtor rural de forma personalizada. Fundados nos valores da etica, transparencia e excelencia os negocios cresceram. Ate 2015, os socios foram capazes de administrar as operacoes comerciais do Grupo sem qualquer captacao de investimento externo. Com o crescimento da empresa logo perceberam a necessidade de criar a BR Cereais, para atender a demanda de comercializacao de graos, e mais tarde a BR Participacoes, para melhor administracao e controle das politicas internas do grupo economico. Desde o seu inicio o Grupo BR atendia as regioes do Vale do Araguaia e Xingu e atraves de parceiros com forte representacaona regiao, passaram atuar em todo o territorio leste do estado de Mato Grosso. Assim cresceu o Grupo economico que logo vislumbrou a demanda de seus servicos e produtos em cidades proximas, vindo a abrir em 2015 filiais nas cidades de Querencia e Confresa. Entre 2016 e 2017 a aceitacao dos servicos e produtos ofertados cresceu vertiginosamente. O Grupo que em seu primeiro ano de atividade ja tinha uma carteira de 100 (cem clientes), em 2016 comecou o ano com mais de160 (cento e sessenta) clientes ativos. Com tamanho crescimento da demanda de seus servicos e produtos, os socios necessitaram captar recursos junto a instituicoes financeiras a fim de adquirir mais insumos agricolas, quando ficaram mais expostos na praca. Nas atividades de produtor rural, os tres engenheiros agronomos em equipe, captaram recursos para a safra de 2015/2016, mais especificamente para aquisicao de adubos e investimento em suas atividades como agricultores. Porem, sofreram o primeiro baque com a ocorrencia do fenomeno El Nino que trouxe grandes prejuizos as safras de soja e milho 2015/2016. Conforme amplamente divulgado nos canais de noticias, o estado de Mato Grosso sofreu uma seca inesperada gracas as mudancas climaticas do referido fenomeno que afetou plantacoes e pastos. Com um investimento muito maior que o retorno, seguiram com as atividades iniciadas, pois com a extensa experiencia que possuiam no agronegocio, conseguiriam com muito trabalho se recuperar e manter em dia as parcelas contratadas com instituicao bancaria. O Grupo seguiu crescendo, gracas ao know-how de seus socios e do trabalho continuo, empreendedor, sempre visando a ampliacao de sua atuacao. Em meados 2017/2108 comecaram a verificar os efeitos da crise economica nacional e de decisoes politicas como a tabela minima de frete, n as atividades dos produtores rurais locais, causando uma onda de inadimplencia entre os clientes do Grupo BR. Com a inadimplencia de seus clientes, os socios precisaram buscar novos recursos para se manterem adimplentes perante grandes credores bancarios, porem, a conciliacao entre os prazos cedidos aos clientes inadimplentes, e prazos exercidos pelas instituicoes financeiras, foi ficando cada vez mais dificil. E certo que o Grupo nao poderia simplesmente penalizar seus fieis clientes que comecaram a se tornar inadimplentes gracas a prejuizos sofridos por eventos de forca maior, como intemperies climaticas e reviravoltas politicas. Prejuizos estes experimentados pelos proprios socios enquanto produtores rurais. Neste cenario, as industrias parceiras do Grupo BR, reduziram a oferta de produtos como medida de seguranca frente a inadimplencia dos pequenos produtores rurais. A reducao de ofertas de produtos trouxe impacto direto na margem de lucro da BR Agricola, afetando a situação financeira do grupo como um todo. Em 2018 a inadimplencia cresceu ainda mais, forcando o Grupo a aumentar a captacao de investimentos junto as instituicoes bancarias, passando a trabalhar com fundo de investimento para manter em dia o pagamento de seus fornecedores. Com o esgotamento dos creditos de captacao entre 2018 e 2019, os socios do Grupo, no intuito de reestruturar financeiramente as empresas, de forma responsavel, enxugaram suas estruturas. Porem, tal medida nao foi suficiente para que conseguissem pagar todos os seus fornecedores, o que lhes custou o fim de importantes parcerias. A perda de parceiros fornecedores e a grande insolvencia de seus clientes, juntamente com ocorrencias climaticas e politicas que estao fora do controle dos socios do Grupo BR, os trouxeram a este momento de crise. No que tange as atividades dos produtores rurais, para entrar no ramo da pecuaria, Iuri Franco Rocha em 2014 vendeu seus imoveis, juntou todas as suas economias poupadas em anos de trabalho como empregado e adquiriu a Fazenda Rocha. Primeiramente, precisou quitar dividas lancadas na matricula do imovel rural, o que conseguiu fazer em tres anos, quando finalmente transferiu o bem para o seu nome. Com o intuito de mante-la produtiva, buscou custeio para investimento em 2018, o qual fora quitado em 2019. Buscando novo custeio para investimentos, alienou fiduciariamente a fazenda, no entanto, tendo em vista a exposicao dos nomes dos socios gracas a emprestimos anteriores contratados em favor do Grupo, o credito cedido ficou aquem do necessarios para manter a terra produtiva, com prazos extremamente curtos. Nas atividades de produtor rural Iuri e Gilberto atuam em parceria, investindo tambem na plantacao de milho e soja. Ja Antonio Carlos Ienerich, tambem pecuarista, enfrentou a baixa do preco de venda, com a repentina elevacao de custos para reposicao, tendo em vista que o aumento de exportacoes de carnes para China trouxe grande impacto nos valores do gado no pais, elevando os valores que permaneceram sem reajustes nos ultimos três anos. Desta forma, os produtores rurais passaram a ter dificuldades em angariar custeio para as suas atividades, sendo afetados tambem pela alta do dolar. Assim, nao suportando mais a situacao que se arrasta ate os dias atuais, chegou-se num momento de cansaco financeiro e moral. Nao e mais possivel atuar com a limitacao de credito na praca e sustentar os altos juros cobrados pelas instituicoes financeiras, bem como trabalhar nessas condicoes; as empresas e os produtores rurais, vem tentando saldar as dividas por diversos meios, mais com o tempo escasso e sem capital para efetuar tais pagamentos, encontra-se assediada diariamente pelos cobradores de juros abusivos e ilegais. No entanto, os tres sócios do Grupo BR acreditam na viabilidade economica das atividades do grupo, bem como, em sua forca para realizar uma significativa reestruturacao economica financeira. Gilberto, Iuri e Antonio buscam o socorro juridico nao so com o intuito de manter o seu sustento e de seus colaboradores, mas tambem para continuar contribuindo com a economia local e com a construcao de valores das comunidades onde se inserem e atuam. O Grupo BR tem participado e contribuido com acoes sociais que visam a conscientizacao ambiental das comunidades onde operam, realizando trabalhos com as criancas e jovens da regiao sobre temas como coleta de lixo, reciclagem e economia de agua. E certo que o Grupo BR, possui forte relevancia social na extensa regiao em que atua, sua trajetoria e de seus socios, bem como o solido crescimento desde o inicio de suas atividades demonstram isso. Diante da crise financeira que enfrenta, a Recuperacao Judicial apresenta-se como saida para os problemas atualmente vividos. Atraves dela, pretendem negociar o passivo junto aos credores, reducao do pagamento de juros abusivos, e a curto prazo, voltar a crescer e poder gerar mais renda para a sociedade, e manutencao de empregos de todo o corpo de funcionarios que hoje o grupo mantem .(...) RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 52 da Lei no 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial do grupo empresário e do empresário rural Antônio Carlos Enric, CPF 011.158.441-80, Iuri Franco Rocha, CPF 015.231.621-39 e Gilberto Belinato, CPF 856.468.819-00, bem como pelas empresas BR Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ 10.530.266/0001-08, BR Participações e Investimentos Ltda., CNPJ 28.392.121/0001-45, BR Comércio de Cereais Ltda., CNPJ 23.937.313/0001-76, BR Participações e Investimentos Ltda., CNPJ 28.392.121/0001-45, determinando que as recuperandas, conforme previsão do artigo 53 da Lei no 11.101/2005, apresentem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Sobreleva registrar, por oportuno, que compete aos credores exercerem a fiscalização sobre os empresários e auxiliarem na verificação da situação econômico-financeira, ate porque a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete a assembleia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente a crise informada pela empresa e a satisfação dos requisitos legais a que alude o artigo 51 da Lei no 11.101.2005. Nomeio para desempenhar o encargo de Administrador Judicial a empresa AJ1 Administração Judicial, com endereço profissional Ed. American Business Center, Av. Historiador Rubens de Mendonca, 2254 - 1006 - Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, 78050-000, tel.: (65) 3027 2886, endereço eletrônico: aj1@aji.com.br, representada para efeito de assinatura do termo de compromisso por Tiago Oliveira Amado, advogado OAB/MT 11.506, o qual devera ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como assinar o termo de compromisso. A Lei de falências e de recuperação de empresas estabelece que “o juiz fixara o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes” (Lei no 11.101/05, art.24). Estabeleceu-se, ainda, que o total a ser pago ao administrador judicial não pode exceder a 5% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial (§1o), devendo-se reservar 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos artigos 154 e 155 da citada Lei (§2o). A proposito, enfatiza Fabio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre os critérios da remuneração do administrador judicial, quer na falência, quer na recuperação judicial, que: "A remuneração deve refletir a ponderação de quatro fatores. O primeiro e pertinente a diligência demonstrada pelo administrador judicial e pela qualidade do trabalho devotado ao processo (o mais diligente e competente merece proporcionalmente mais). O segundo atenta a importância da massa, isto e, o valor do passivo envolvido, inclusive a quantidade de credores (o administrador judicial de uma falência com passivo elevado, distribuído entre poucos credores, merece proporcionalmente menos do que outra com passivo mais baixo, com muitos credores). O terceiro diz respeito aos valores praticados no mercado para trabalho equivalente. O derradeiro fator ponderável pelo juiz e o limite máximo da lei, fixado em percentual de 5% sobre o valor de venda dos bens." - (Comentários a nova lei de falências e de recuperação de empresas. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 68). Ora, incumbe ao administrador na recuperação judicial a atribuição de proceder a verificação dos créditos, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial, destacando-se que, no caso dos autos, a designação do administrador judicial recaiu sobre pessoa idônea e profissionalmente habilitada para o encargo, circunstancia que fica evidenciada pela complexidade do trabalho exercido, consubstanciado em envios de correspondência aos credores, comunicação sobre a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dos créditos, a verificação administrativa dos créditos, o acompanhamento das habilitações e impugnações judiciais, a fiscalização dos atos praticados pelos recuperandos, a elaboração do quadro geral de credores etc., sempre cumprindo com zelo e dedicação todos os deveres atinentes ao seu múnus, destacando-se, certamente, parte de seu tempo profissional para manter contato com os gestores da empresa, os credores e seus representantes. Ademais, observa-se do pedido de deferimento da presente recuperação judicial que o passivo dos recuperandos e de R$ 58.199.469,59 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), existindo, por outro lado, dezenas de credores, entre quirografários e com garantia real. Nesta linha de entendimento, já se decidiu: “Comercial. Recuperação Judicial. Administrador Judicial e Perito. Remuneração. A remuneração do administrador no âmbito da recuperação judicial devera ser feita de forma equilibrada e levando-se em conta a situação econômica da empresa, o número de credores e o grau de dificuldade no desempenho de suas atribuições, especialmente quando não tem a função de gerir a empresa" (TJMG, 1.0024.07.463651-5/001. Rel. Des. ALBERTO VILAS BOAS, julgado em 12/02/2008,DJ15/04/2008). Em tal contexto, e certo que o administrador judicial deve dispor de uma estrutura mínima para desempenhar, de forma segura, o encargo judicial que lhe foi atribuído, especialmente a assistência de perícia contábil. Logo, os honorários percebidos pelo administrador devem ser suficientes para que esta estrutura administrativa funcione de forma adequada, e, certamente, não e a ele somente destinado o aludido montante. Com tais considerações, devido ao volume e complexidade do trabalho a ser realizado pelo administrador, arbitro o percentual de 2,5% sobre o valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial, pois justo e e bem atende às peculiaridades do caso. Todavia, entendo que o pagamento deve ser efetuado de forma parcelada, evitando impacto financeiro neste momento. Ante o exposto, I - Fixo a remuneração do administrador judicial em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial. Manifestem-se, os recuperandos e o administrador judicial, em 10 (dez) dias, a respeito da forma de pagamento da remuneração que eventualmente melhor os atende. Não sendo ajustado, determino o pagamento dos 60% em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) vencíveis no dia 05 de cada mês, registrando-se que o total dos honorários pagos mensalmente deverão ser abatidos do percentual acima estabelecido, quando do encerramento da recuperação judicial, sendo necessário a reserva de 40% para depois da finalização do processo. Esclareço que o valor arbitrado levou em consideração a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e a extensa relação de credores II - Conforme previsão do artigo 52, II, da Lei no 11.101/05, dispenso a apresentação de certidões negativas de debito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o Poder Publico, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo em todos os atos, contratos e documentos firmados pelos autores, após o respectivo nome empresarial, a expressão: “em recuperação judicial”. III - Nos termos do inciso III do artigo 52 da supracitada Lei, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra os devedores, ora requerentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando o disposto nos artigos 6o, §§ 1a, 2o e 7o e artigo 49, §§ 3o e 4o da citada legislação. Outrossim, caberá aos recuperandos a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§3o do artigo 52). IV - Defiro o requerimento de baixa de eventual protesto realizado junto ao Cartório de Protestos, bem como abstenção de lavratura de novos protestos e ainda a exclusão do nome dos empresários junto ao SERASA, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, excetuando o estabelecido no § 1o do artigo 49 da Lei no 11.101/2005. V - Conforme inciso V do artigo 52, ordeno a intimação do ilustre representante do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, informando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. VI - Ainda, publique-se edital no órgão oficial, dentro do Diário da Justiça, na forma dos incisos I, II e III, todos do paragrafo 1o, do artigo 52 da LRF, devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta e oito) horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em  jornal de grande circulação. VII - Os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7o, §1o, do diploma legal supracitado. Ainda, os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o artigo 7o, §2o, da Lei no 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no artigo 55, paragrafo único, do mesmo diploma legal. VIII - Oficie-se a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso onde situa-se a sede da Recuperanda para que acresça, após o nome empresarial da devedora, a expressão “em recuperação judicial”. IX - Com fundamento no princípio da cooperação, determino que os recuperandos encaminhem, no prazo de 05 (cinco) dias, a minuta do edital, no seguinte endereço eletrônico: pri.2civel@tjmt.jus.br. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS RECUPERANDAS SEPARADA POR DEVEDORES E CLASSES (credor e valor): DEVEDOR: BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS - SALDO PARCIAL: R$50.548.273,03 CLASSE I - TRABALHISTA (Credor e valor): ALAN BARBOSA SILVA, R$ 2.596,78; ALDENIR BRAGA DE OLIVEIRA, R$ 10.350,61; ANDRESSA SILVEIRA DE FREITAS, R$ 4.790,14; EDUARDA MARIA PITCHININ, R$ 3.191,15; EMANUEL RUARO, R$ 6.328,77; GEAN CARLOS ALBERTO NAZARIO, R$ 6.612,00; HEYLLY EMANUELLY LOPES PEREIRA, R$ 19.205,95; JOCIVAN ANDRADE DE SOUZA, R$ 6.799,34; JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS, R$ 9.373,43; KASSIO SILVA RAMOS, R$ 3.800,57; LAILA FERNANDA DE OLIVEIRA, R$ 527,00; LAYLLA MARIA DE OLIVEIRA COELHO, R$ 1.415,00; MARIA EDUARDA GUEDES DOS SANTOS, R$ 1.212,61; MARIA LUCIDEIA FERREIRA QUARESMA , R$ 4.971,50; MIRELE MENDONCA NUNES , R$ 4.794,41; RUBENS NICOLAU DE LIMA, R$ 2.457,26; CLASSE II - COM GARANTIA REAL (Credor e valor): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., R$1.386.243,7; COOPERATIVA DE CRÉDITO MEDICOS - UNICRED, R$462.664,3; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE- PRIMACRED, R$448.479,5; RICARDO ALOISIO BABINSK, R$3.087.756,4; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): A L N COMERCIO DE PNEUS LTDA, R$ 960,00; ADAMA BRASIL S/A, R$ 458.286,57; AGRICOLA ROQUE LTDA, R$359.523,34; AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA, R$959,34; ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, R$216.432,00; ALCIDO NILSON , R$ 545.000,00; ALEGRETI & SLAPAK LTDA, R$4.607,00; ANDRE PAULO DOS REIS, R$20.150,00; ARAUNAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, R$1.826.136,50; ASP CORRETORA DE CEREAIS LTDA, R$5.046,00; ATANOR DO BRASIL LTDA, R$1.954.491,75; AVANTI SEEDS PESQUISA E COMERCIO DE SEME, R$73.760,00; AVILA WEISS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R$44.000,00; BAIC INDUSTRIA DE BIOFERTILIZANTES S.A., R$57.040,00; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., R$1.921.801,39; BANCO DO BRASIL S.A, R$3.934.739,89; BANCO J. SAFRA S.A, R$128.000,00; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$520.020,33; BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, R$230.324,00; CADORE BIDOIA & CIA LTDA, R$34.335,20; CAIADO PNEUS LTDA - LOJA 42, R$2.784,00; CARVALHO E DAMASIO SOCIEDADE DE ADVOGADO, R$5.189,00; CENTRO SEEDS COMERCIO DE PRODUTOS AGROP LTDA, R$500.000,00; CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA, R$541.775,50; CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA, R$2.630,00; CLEMENTE ALBUQUERQUE, R$ 168.000,00; CLICK COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA, R$600,00; COMERCIAL DE PEÇAS E LUBRIFICANTES ABC L, R$2.224,00; COMERCIAL RAMIN DE ALIMENTOS LTDA, R$4.174,81; COMPO EXPERT BRASIL FERTILIZANTES LTDA., R$ 1.526.325,53; CONSAGRO AGROQUIMICA LTDA, R$2.914.596,43; COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE- PRIMACRED, R$730.692,00; COTRIGUAÇU MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTD, R$8.524,67; COTRIMAC COTRIGUACU MATERIAIS P/ CONSTRU, R$2.315,33; CRISTIANO G. SENA , R$ 740.254,15; CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, R$996.046,42; CUIABA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, R$500,00; DALNEEM BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, R$39.330,00; DAYSTAR TECNOLOGIAS LTDA, R$59.640,00; DOMINUS QUIMICA LTDA, R$821.890,34; DTI SEMENTES S.A., R$752.937,78; EDILSON DALL AGNOL, R$72.456,00; FANCAR DISTRIBIDORA DE VEICULOS LTDA, R$2.457,00; FEX AGRO COMERCIAL LTDA, R$28.971,00; FOCUS CORRETORA DE CEREAIS LTDA, R$1.100,00; FORMAX AGROCIENCIA LTDA, R$351.408,00; FORTE AGRO LTDA, R$81.183,56; FRANCISCO DE PAULA ASSIS , R$97.500,00; FREDY PRE BALESTRIN, R$2.240,00; GILBERTO CARLOS BESCIAK , R$240.341,67; GUMERCINO EMILIANO DE BARROS NETO, R$300.000,00; HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA, R$2.448.484,19; HILARIO MOACIR, R$101.863,23; IMPLEMENTOS AGRICOLAS JAN S/A, R$112.000,00; INDUSTRIA SULFERTILIZANTES LTDA., R$390.000,00; INNOVA LTDA, R$118.185,40; ITAÚ UNIBANCO, R$100.000,00; KIRST COMERCIO DE PNEUS LTDA, R$10.399,99; KUHLMANN MONITORAMENTO AGRICOLA LTDA, R$41.680,00; LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA LTDA., R$178.000,00; LABORSAN AGRO BRASIL LTDA, R$197.861,60; LIFE AGRO DO BRASIL LTDA, R$16.621,20; LUIZ OTAVIO PROENÇA, R$7.500,00; MARCO AURELIO D FERREIRA CONSULTORIA EMP, R$3.792,17; MAROQ AGRO LTDA, R$22.918,06; MARTINELLO - ELETRODOMESTICOS LTDA, R$899,10; MATEUS ALENCAR OMIZZOLO & CIA LTDA, R$825,33; MERCOPEÇAS ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA, R$411,60; METAL LESTE METALURGICA IND E COM LTDA, R$27.530,00; MICRO E MACRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA, R$49.440,00; MINISTERIO DA FAZENDA NACIONAL, R$2.064.314,33; MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA, R$44.957,64; MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGE, R$388,00; MOURA E GARBOSA , R$21.320,00; NODUSOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$434.376,00; NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A, R$911.258,04; NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A, R$2.497.318,36; ORO AGRI BRASIL PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA., R$210.460,00; P C O- COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, R$41.100,00; PACKBLEND INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIF, R$458.500,00; POSTO ALDO CUIABA LTDA, R$1.561,57; PRIMAVERA AUTOMOLAS LTDA, R$1.292,20; PRIMAVERA DIESEL LTDA, R$89.275,50; PRIMAVERA FREIOS LTDA, R$810,00; PST ELETRONICA LTDA, R$1.877,70; RED.PETRA - PERSONAL TRADER C. DE TITU., R$2.236.738,48; RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVAVEL LTDA, R$1.179.150,00; RIBER KWS SEMENTES LTDA, R$1.751.004,07; RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS, R$2.162,42; RODRIGUES & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, R$15.485,25; RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA EM, R$61.146,94; SEFAZ - SECRETARIA DO ESTADO E FAZENDA, R$8.904,72; SEMENTES CRA PRODUCAO E COM. LTDA, R$13.750,00; SHIMIZU AGRO E QUIMICA DO BRASIL LTDA, R$711.370,00; SO MARCAS COMERCIAL LTDA, R$17.472,30; SUEDNEY FRANCO DE OLIVEIRA 04222514101, R$700,00; TODIMO MATERIAIS P/ CONSTRUCAO S/A, R$2.306,07; TRANSPORTES ROCHA SELEME LTDA, R$7.650,00; TRATOR PRIMA , R$13.689,00; VITTIA FERTILIZANTES E BIOLOGICOS S.A., R$282.600,00; YUKAWA & YUKAWA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA, R$5.328,00; ZETTCAR BOMBAS DIESEL LTDA, R$2.254,00; ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E, R$81.515,36; CLASSE IV - ME/EPP (Credor e valor): ALCIMAR COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, R$ 117,00; ALOE FERTIL BRASIL - FERTILIZANTES ESPECIAIS - EIRELI, R$228.480,00; AMTECK INFORMATICA LTDA - ME, R$169,00; AUTO ELETRICA ALVAIR EIRELI - ME, R$1.202,00; BOSCHILIA E BOSCHILIA LTDA ME, R$253,80; BOTCHA PNEUS EIRELI, R$40,00; BRUNETTA & CIA. LTDA - EPP, R$406,00; BS ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME, R$5.900,00; CENTRAL AUTOPECAS E BATERIAS EIRELI, R$293,00; CROMO INDUSTRA QUIMICA EIRELI, R$2.497.318,36; FABIANO FERRAMENTAS LTDA - ME, R$380,00; FELIPE DAVI CERUTTI & CIA LTDA - ME, R$16.432,30; IDELMA SILVA DE FREITAS - ME, R$1.100,00; INNOVA LTDA EPP, R$950.000,00; JABES CARDOSO DA SILVA 84498056191, R$360,00; JOAO HENRIQUE FREITAS DAVID SILVA - ME, R$5.906,00; LOCADORA DE VEÍCULOS PANTANAL LTDA-ME, R$720,00; LUIZ CARLOS GASSMANN EIRELI EPP, R$23.984,88; MANOEL MESSIAS FERREIRA DE SOUZA - ME, R$80,00; MICHELLA MILENE MORAES 04320931173, R$3.800,00; NELSO DAVILA 35218282120, R$555,74; R. MARTINS DA SILVA ME, R$3.050,00; R. R. BATISTA MISSIONEIRO ME, R$1.585,00; ROBSON JOSE DE SOUZA BEZERRA ME, R$583,33; RUI DIAS DA SILVA - EPP, R$1.376,43; SEMENTES PONTO ALTO EIRELI- EPP, R$856.400,00; SHALOM COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EI, R$15.939,29; SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, R$114.982,23; V DE F A MEDEIROS & CIA LTDA - ME, R$9.044,74; VER LIVRARIA E INFORMATICA EIRELI, R$95,00; DEVEDOR: BR COMERCIO DE CEREAIS LTDA - Saldo Parcial: R$265.971,50 CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): MINISTERIO DA FAZENDA NACIONAL, R$265.971,50; DEVEDOR: ANTONIO CARLOS IENERICH - Saldo Parcial: R$2.415.175,98 CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): SICREDI VALE DO CERRADO, R$680.000,00; BANCO DO BRASIL S.A, R$139.349,64; BANCO BRADESCO S.A, R$6.000,00; ITAU UNIBANCO S.A., R$5.000,00; COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE - PRIMACRED, R$300.000,00; COOPERATIVA DE CREDITO MEDICOS - UNICRED, R$86.282,24; BANCO LOSANGO S.A, R$10.000,00;INDUSTRIA DE CALCARIOS CAÇAPAVA LTDA, R$68.900,00; FRIBON TRANSPORTES LTDA, R$129.223,00; RICO NUTRIÇAO ANIMAL LTDA, R$33.325,20; GUIMARAES AGRICOLA LTDA, R$18.450,00; GUABI NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL S/A, R$78.990,00; E A Mauricio e Cia LTDA, R$8.272,00; IVAN MARCIO BOTELHO, R$7.300,00; FALVIO FURTADO DE ANDRADE, R$25.000,00; ALEGRETI E SLAPAK LTDA, R$23.048,00; CAMIL CACERES MINERAÇAO LTDA, R$59.967,36;FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA, R$325.240,17; BV FINANCEIRA S.A, R$129.619,37; CLASSE IV - ME/EPP (Item, credor e valor): SEMENTES PONTO ALTO EIRELI EPP, R$69.500,00; AGVET PRODUTOS VETERINARIOS EIRELLI, R$18.659,00; ENL EST. NOGUEIRA EVENTOS AGROP LTDA-ME, R$145.000,00; ANDRE PAULO DOS REIS EIRELI, R$48.050,00; DEVEDOR: IURI FRANCO ROCHA - Saldo Parcial: R$4.614.748,16 CLASSE II - COM GARANTIA REAL (Credor e valor): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., R$2.000.000,00; MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSO_RCIOS LTDA., R$19.767,94; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): AGV PRODUTOS VETERINARIOS, R$ 7.160,00; FERTILIZANTES HERINGER S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, R$ 60.900,00; ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL IND E COM LTDA, R$46.660,00; RICO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, R$37.770,40; FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA, R$458.932,66; GUIMARÃES AGRICOLA LTDA, R$ 97.106,36; POSTO BOM FIM LTDA, R$27.618,34; BRUNO RODRIGUES DA C. VILELA, R$8.280,00; BARRA AGROPECUARIA LTDA, R$7.200,00; MARIA LILIAN CASTRO MAYA CHATEAUBRIAND, R$3.400,00; Luiz Guilherme Soares Rodrigues, R$6.300,00; PJBANK PAGAMENTOS S.A., R$9.900,00; EROS PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, R$19.800,00; BANCO DO BRASIL S.A., R$ 326.019,72; COTRIMAC COTRIGUACU MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA, R$5.740,00; GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, R$81.964,26; POSTO CAMPO VERDE LTDA, R$1.367,83; ITAU UNIBANCO S.A., R$50.000,00; COOPERATIVA DE CREDITO MEDICOS - UNICRED, R$51.000,00; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., R$30.000,00; EROSAINE MAQUINAS AGRICOLA EIRELI, R$31.500,00; AGROMANG COM FERRAG E FERRAMENTAS LTDA, R$2.085,97; MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA, R$2.680,00; LF LEILÕES, R$660.397,00; EMERSON GONÇALVES CORREA, R$11.000,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$12.535,85; BR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 94.619,50; CAMIL CACERES MINERACAO LTDA, R$ 58.397,88; CLASSE IV - ME/EPP (Credor e valor): ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, R$34.951,77; AGVET PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, R$ 14.061,00;ARLINDO CANOVA PABLOS EPP, R$12.720,00;BOMBA DIESEL CAMPO VERDE EIRELI-ME, R$2.475,18;HASS E ARRUDA LTDA EPP, R$5.960,00;MATEUS ALENCAR OMIZZOLO & CIA LTDA - ME, R$14.866,00;PLANUTRE IND E COM DE PRODUTOS  AGROPECUARIOS LTDA - EPP, R$37.440,00;PRIMAVERA COMERCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS USADAS EIRELI, R$13.200,00;PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, R$ 168.012,00;SEIVA INDUSTRIA E COMERCIO MADEIRAS LTDA- ME, R$10.273,40;SEMENTES PONTO ALTO EIRELI - EPP, R$69.500,00;VOLMIR LORENZETTI ME, R$1.185,10; DEVEDOR: GILBERTO BELINATO - Saldo Parcial: R$377.000,00 CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): BANCO DO BRASIL S.A, R$247.000,00;BANCO J SAFRA S/A, R$130.000,00; TOTAL DOS CRÉDITOS EM TODOS OS CREDORES E CLASSES: R$ 58.221.168,67. ADVERTÊNCIAS: Em observância ao art. 52, §1º, III, da Lei n.º 11.101/2005, ficam todos intimados para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, bem como objeções ao plano de recuperação judicial, nos autos do processo principal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital mencionado no art. 7º, §2º, ou no art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, nos termos do art. 55, caput, da mesma Lei. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas à sede da AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou no e-mail: grupobr@aj1.com.br. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por email, telefone ou pessoalmente, na sede da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. Ainda, as cópias do processo de recuperação judicial e dos principais documentos que lhe constituem estarão disponibilizadas no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCH DE CAMPOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 1 de junho de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.