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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTIN PROCESSO n. 1005445-37.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 14.710,78 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JOVANE SANTANA DA SILVA Endereço: RUA SEIS, Nº18, RESIDENCIAL JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, BAIRRO JARDIM TARUMA, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP:78150-000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR DO DÉBITO: R$14.710,78 +10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESUMO DA INICIAL: Em 15/01/2016 o Executado firmou perante a Exequente o seguinte Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças - n. 297990085, renegociando o saldo remanescente que até o momento perfazia o montante de R$ 12.259,42 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), que seria pago por meio de 36 (trinta e seis) prestações, cada qual no valor de R$ 494,91 (quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), com primeiro vencimento em 25/03/2016 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Ocorre que o Executado encontra-se inadimplente desde a 1ª prestação, vencida em 10/03/2016, constituindo-se em mora perante a exequente. Ao não saldar os valores que lhe foi creditado, o Executado contraiu perante a Exequente, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo e demonstrativo de evolução da dívida em anexo: Contrato Produto Data da Liberação Data Base Valor 79900885 Instrumento Particular 15/01/2016 26/07/2016 R$ 14.710,78 Valor total do Débito R$ 14.710,78 (quatorze mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos). Impende realçar que o contrato foi devidamente assinado pela executada e seus intervenientes garantidores, sendo certo que estes tiveram ciência prévia de suas obrigações, juros e correção monetária aplicados. Atribui-se à causa o valor de R$ 14.710,78 (quatorze mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos). Termos em que pede deferimento. Várzea Grande - MT, 5 de dezembro de 2016. DECISÃO: "Vistos. 1. Cite-se a parte devedora para pagar o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss).2. Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida.3. Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830).4. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da divida. (CPC, art. 827, caput).5. Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).6. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915).7. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828).8. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.9. Intime-se.10. Às providências. (id.4334142). DECISÃO: Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências. (ID. 31961142). ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (ART. 257, IV, DO CPC).1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 19 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.