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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1021902-90.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.186,21 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização /Anatocismo, Limitação de Juros, Correção Monetária, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020- 000 EXECUTADO(A): Nome: PAMELA E SILVA SILVERIO endereço na Avenida Santa Laura, nº 5, Quadra 40, bairro Costa Verde, CEP: 78.128-354 FINALIDADE: Citação da parte executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas. O executado é associado da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, em data de 16/12/2015, operação de crédito - empréstimo, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 6110-1, no valor original de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). A Cédula de Crédito bancário nº 6110-1, foi emitida em data de 16/12/2015, a ser liquidada em 10 (dez) parcelas, com vencimento inicial em data de 15/02/2016 e com vencimento final em data de 16/11/2016, no valor de R$ 710,69 (setecentos e dez reais e sessenta e nove centavos) cada. Ocorre que o executado efetuou o pagamento parcial de somente uma parcela. A operação de crédito prevista na CCB-6110-1 será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos. Sendo assim, a exequente é credora do executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 13.186,21 (treze mil e cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), valor atualizado até data de 30/06/2017, conforme se depreende da “Ficha Gráfica da Operação” anexada aos autos. Registre-se, que já foi descontado do valor da execução a quantia de R$ 70,35 (setenta reais e trinta e cinco centavos), valor correspondente à devolução de capital via conta corrente, conforme podemos verificar na “Ficha Gráfica da Operação, Extrato da Conta Corrente e no Relatório do Extrato da Conta Capital”, documentos anexado aos autos. Registre-se ainda, que na “Cédula de Crédito bancário nº 6110-1, Ficha Gráfica da Operação e no Relatório de Extrato de Cliente”, consta detalhadamente o valor da operação, seus encargos e despesas contratuais, juros e multa, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004. Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca às vias judiciais para receber o seu crédito. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. I - Tendo em vista ainda não ter sido criada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça nos termos do art. 257, inciso II do CPC, indefiro o pedido de Id 31993175. Proceda-se o exequente com a determinação proferida por este juízo, nos termos da Ordem de Serviço 03/2016. II - Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar do Sistema da 4ª Vara Esp. em Direito Bancário a ser expedido e comprovar nos autos a devida publicação em jornal local de ampla circulação. III - Decorrido o prazo supramencionado, intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover ao andamento do feito, consoante determina o artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 18 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.