TERMO DE INDEFERIMENTO E FINALIZAÇÃO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.
Considerando os Pareceres Técnicos Final nº 170174/CRAQC/SUGF/2023 e nº 170220/CRAQC/SUGF/2023 emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC;
Considerando a CI nº 088/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, no que tange o Indeferimento por Inércia e a Finalização dos processos abaixo, consoante os artigos art. 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, o não cumprimento até a presente data das notificações de pendencias nº 154016/CRAQC/SUGF/2021 emitida em 04/10/2021 e nº 154179/CRAQC/SUGF/2021 emitida em 11/11/2021.
Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento e Finalização dos processos abaixo mencionados:
Protocolo |
Interessado |
Ato |
7003657/2021 |
JANGADA AGROPASTORIL LTDA CNPJ Nº 03.263.498/0001-73 |
CI CIRCULAR Nº 214/2023/CRAQC/SEMA-MT PT N°170174/CRAQC/SUGF/2023 |
7005315/2021 |
URUBUPUNGA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ Nº 29.588.615/0001-62 |
CI CIRCULAR Nº 213/2023/CRAQC/SEMA-MT PT N°170220/CRAQC/SUGF/2023 |
Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2023.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT.