Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 49/2020/CGE-COR

O PRESIDENE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º e pelo parágrafo segundo do artigo 69, todos da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 381564/2012, de 18/07/2012, veiculando irregularidades na conduta do servidor público Oneildo Vieira Pondé; matrícula funcional n. 82140;

Considerando, ainda, que em julgamento foi reconhecida incidência do inciso III do artigo 207 da Lei Complementar n. 207/2004, de 29 de dezembro de 2004:

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade pelo decurso do prazo, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar n. 207/2004.

Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de março de 2020.

FÁBIO CALMON

Presidente Regulador - AGER/MT

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador Geral do Estado