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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 064/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 464719/2019 - ALBERTO DE SOUZA PONTE - Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso - CC. Homologo o Parecer nº 1843/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/11/2019 sob o Protocolo nº. 13001230.1.00101/19-1; NIT: 1701230247-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 250440, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 dia, em 04/03/1986, prestado a Líder Táxi Aéreo S/A - AIR Brasil, na função de Auxiliar Escritório.

b)            04 anos, 11 meses e 13 dias, no período de 19/11/1986 a 01/11/1991, prestado a Nestlé Brasil LTDA, na função de Promotor JR.

c)            01 mês e 11 dias, no período de 03/12/1991 a 13/01/1992, prestado a DINOR Distribuição e Atacado LTDA, na função de Vendedor Pracista.

d)            28 dias, no período de 03 a 30/12/1992, prestado à Santista WORK SOLUTION S/A, na função de Vendedor.

e)            01 mês e 19 dias, no período de 02/04 a 20/05/1993, prestado a Cervejaria de Brasília S/A - CEBRASA, na função de Promotor de MERCHAND.

f)             02 meses e 23 dias, no período de 16/08 a 08/11/1993, prestado a MAKRO Atacadista S/A, na função de Operador de Empilhadeira.

g)            02 meses e 15 dias, no período de 18/11/1993 a 02/02/1994, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Gerenciador.

h)            06 meses e 23 dias, no período de 11/09/1995 a 03/04/1996, prestado a FUJIOKA Eletro Imagem S/A, na função de Supervisor.

i)             07 meses, no período de 01/07/1997 a 31/01/1998, prestado a WINDATA Serviços e Comércio de Informática, Importação, na função de Programador.

j)             07 anos, 04 meses e 06 dias, nos períodos de: 18/08/1998 a 31/01/2005 e 01/07/2005 a 22/05/2006, prestado a Empresa Colibri Transportes LTDA, na função de Assistente Administrativo.

k)            06 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/07/2007, prestado a Esplanada Indústria e COMÉRCIO DE Colchões LTDA, na função de Supervisor de Vendas.

l)             01 ano, 05 meses e 28 dias, no período de 05/07/2007 a 02/01/2009, prestado a COPAGAZ Distribuidora de Gás S/A, na função de Supervisor de Logística.

m)           06 meses e 20 dias, no período de 12/11/2009 a 01/06/2010, prestado a Leonora Comércio Internacional LTDA, na função de Comprador.

n)            02 meses e 28 dias, no período de 16/11/2010 a 13/02/2011, prestado a TRANSMINO - Transportes LTDA, na função de Chefe de Pátio.

o)            02 meses e 28 dias, no período de 11/03 a 08/06/2011, prestado a TJ Logística e Distribuição LTDA, na função de Gerente Filial.

p)            02 meses e 17 dias, no período de 16/04 a 02/07/2012, prestado a Distribuidora Automotiva S/A, na função de Coordenador Logística.

q)            03 meses e 15 dias, no período de 01/04 a 15/07/2013, prestado a ANDORRA Logística e Transportes LTDA, na função de Assistente Financeiro.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 30/06/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 125685/2020 - ANA CRISTINA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1844/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00034/17-1; NIT: 1204191970-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 70279, aposentada por invalidez, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 06 meses e 18 dias, no período de 01/10/1982 a 18/04/1984, prestado a LOTUS Serviços Técnicos LTDA;

b)            09 meses e 12 dias, no período de 04/04/1985 a 15/01/1986, prestado a Casa Bahia Comercial LTDA, na função de Auxiliar de Crédito;

c)            03 anos, 08 meses e 16 dias, no período de 15/09/1986 a 31/05/1990, prestado a COMMERCE Desenvolvimento Mercantil LTDA, na função de Escriturária;

d)            03 anos e 05 dias, no período de 01/03/1994 a 05/03/1997, prestado ao Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera LTDA, na função de Auxiliar Secretária.

2)            03 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/12/2000, 01/05 a 31/12/2001 e 01/03 a 31/12/2002, 01/02 a 31/12/2003, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT, nas funções de Agente Carcerário e Profissional do Sistema Penitenciário, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 08 a 29/02/2000 e 01/01 a 30/04/2001, 01/01 a 28/02/2002, 01 a 31/01/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 556092/2017 - ANTÔNIO JOÃO DE FARIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1845/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 418/2017 expedida pelo Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON em 09/08/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00284/17-8; NIT: 1205114085-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 94188, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 27 anos, 10 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

1)            16 anos, 11 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            10 meses e 02 dias, no período de 02/05/1981 a 03/03/1982, prestado a Usinas Itamarati S/A, na função de Desenhista;

b)            01 ano, 01 mês e 28 dias, no período de 05/03/1982 a 02/05/1983, prestado a MAPE S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial, na função de Desenhista;

c)            14 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 05/05/1983 a 30/03/1998, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Desenhista;

d)            01 mês, no período de 01 a 31/12/2000, prestado a Zilma Maria de Araújo.

2)            02 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 14/05 a 31/12/2001, 01/01 a 01/02/2002, 11/03 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003 e 09/02 a 12/04/2004, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            08 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 01/05/2004 a 31/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados nos itens 2 e 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 13 a 30/04/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 29671/2020 - ARI DESSOTTI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2075/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2019 sob o Protocolo nº 23001060.1.00917/19-8; NIT: 2684140290-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 44469, VÍNCULO 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/08/1984 a 23/01/1985, prestado ao Município de Liberato Salzano, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 29671/2020 - ARI DESSOTTI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2076/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2019 sob o Protocolo nº 23001060.1.00917/19-8; NIT: 2684140290-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 44469, VÍNCULO 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)            14 anos, 06 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            11 meses e 19 dias, no período de 12/02/1996 a 31/01/1997, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor.

b)            07 anos, 08 meses e 21 dias, nos períodos de 09/02/1998 a 31/07/2003; 01/11/2003 a 30/11/2005 e 01/01/2006 a 28/02/2006, prestados a Associação Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de S., na função de Professor.

c)            09 meses e 02 dias, nos períodos de 01/05/2006 a 31/10/2006; 01/12/2006 a 31/01/2007 e 01/06/2007 a 30/06/2007, prestados a Associação Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de S., na função de Professor.

d)            03 anos e 11 meses e 15 dias, nos períodos de 01/08/2007 a 30/11/2007; 01/01/2008 a 30/11/2008 e 01/01/2009 a 16/09/2011, prestados a Associação Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de S., na função de Professor.

e)            03 meses, no período de 01/08/2003 a 31/10/2003, prestado a PER CONTR CNIS 7.

f)             01 mês, no período de 01/12/2005 a 31/12/2005 prestado a PER CONTR CNIS 9.

g)            02 meses, no período de 01/03/2006 a 30/04/2006 prestado a PER CONTR CNIS 10.

h)            01 mês, no período de 01/11/2006 a 30/11/2006 prestado a PER CONTR CNIS 11.

i)             04 meses, no período de 01/02/2007 a 31/05/2007 prestado a PER CONTR CNIS 12.

j)             01 mês, no período de 01/07/2007 a 31/07/2007 prestado a PER CONTR CNIS 13.

k)            01 mês, no período de 01/12/2007 a 31/12/2007 prestado a PER CONTR CNIS 14.

l)             01 mês, no período de 01/12/2008 a 31/12/2008 prestado a PER CONTR CNIS 15.

2)            05 anos, 08 meses e 07 dias, no período de 24/01/1985 a 30/09/1990, prestado ao Município de Liberato Salzano, na função de Professor, nos termos do artigo 130, I da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

Obs. Conforme declaração enviada pelo servidor.

06) Processo nº. 355438/2019 - CRISTINA CAMPOS DO ESPÍRITO SANTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1915/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00232/18-6; NIT: 1304079540-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 140241, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986:

a)            02 meses e 28 dias, no período de 06/04 a 03/07/2006, prestado a WEBTECH - SOFWARES e Serviços LTDA, na função de Secretária;

b)            02 meses e 12 dias, no período de 21/09 a 02/12/2006, prestado ao Mundo dos Colchões LTDA, na função de Recepcionista.

2) 03 anos, 01 mês e 12 dias, nos períodos de: 01/09/2007 a 29/08/2009 e 08/10/2009 a 22/11/2010, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - MT, na função de Agente Penitenciário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/08/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o dia 23/11/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 442863/2019 - GISELE CASTANHA FONTES - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 1841/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00210/19-0; NIT: 1704112541-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental (cedida UNEMAT), matrícula n.º 249369, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)            03 anos, 10 meses e 01 dia, nos períodos de: 06/03/2001 a 19/07/2004 e 02/01 a 18/06/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Secretária Municipal.

b)            01 ano, 04 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/02 a 02/07/2007 e 03/07/2007 a 30/06/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Direção e Assessoramento.

Obs. Não analisado o período de 02 a 31/01/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 501167/2019 - HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1840/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 701/2019 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO em 09/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240375, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 01/05/2008 a 24/04/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Auxiliar Serviços Diversos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/04/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 25/04/2012 a 31/05/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 163253/2020 - JANE YONE GRUBER SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1847/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00461/20-2; NIT: 1235988403-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69086, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos, 02 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03/1989 a 01/08/1993 (04 anos, 05 meses e 01 dia), 01/02/1994 a 19/10/1998 (04 anos, 08 meses e 19 dias) e 01 a 25/01/2000 (25 dias), prestado à Instituição Adventista Brasileira de Educação e Assistência Social, nas funções de: Regente de Classe e Professora, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            11 meses e 10 dias, nos períodos de: 16 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/03/1989 a 01/08/1993, averbado, não  será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 23/01/2017 a 06/04/2018, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 359550/2019 - JOEL DE SOUZA PASSOS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 1912/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº 123 - SECT/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 22/072019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 78849, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1980 a 28/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 238546/2019 - JOSÉ BATISTA PEREIRA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1846/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00050/12-4; NIT: 1262879540-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 233368, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 03/03/1997 a 30/11/2000, prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA.

b)            03 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 03/06/2002 a 30/09/2005 e 01/11/2005 a 04/04/2006, prestado a Proteção e Transporte de Valores - PROTEGE S/A.

c)            02 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 07/04/2006 a 30/01/2009, prestado a MJB Vigilância e Segurança JTDA.

d)            01 ano, 05 meses e 04 dias, no período de 01/04/2009 a 04/09/2010, prestado a Integral Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 18/12/2000, 01 a 31/10/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 397983/2019 - LUIZ CÁSSIO DE AQUINO NUNES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1842/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/08/2019 sob o Protocolo nº. 15022020.1.00083/19-9; NIT: 1901186680-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 100747, vínculo 34, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)            14 anos, 05 meses e 21 dias, nos períodos de: 03/12/1984 a 28/02/1999 e 01/04 a 25/06/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

2)            07 anos, 02 meses e 05 dias, nos períodos de: 03/05 a 31/12/2002, 01 a 24/11/2003, 01 a 30/01/2005, 01 a 24/01/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 20 a 23/12/2008, 29/12/2008 a 27/01/2009, 02/02 a 17/04/2009, 18 a 30/04/2009, 01/08 a 23/12/2009, 28/02 a 23/12/2011, 06/02 a 21/12/2012, 29/01 a 20/12/2013, 03/02 a 11/03/2014, 12/03 a 22/12/2014, 04 a 10/02/2015, 11/02 a 15/06/2015 e 16 a 18/06/2015, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

3)            01 ano, 02 meses e 04 dias, no período de 24/12/2009 a 27/02/2011, prestado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não ficar comprovada a função exercida na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1999, 25/08 a 31/10/2003, 26 a 31/12/2005, 01 a 30/05/2009 e 01/06 a 31/07/2009, uma vez não constar, na certidão o recolhimento da contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 265222/2019 - MARINEI ALMEIDA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1910/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00051/15-7; NIT: 1263507440-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula nº 54869, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 24 dias, no período de 19/11/1984 a 12/03/1985, prestado a Sonora Foto Processamento LTDA.

b)            01 mês, no período de 17/09 a 16/10/1985, prestado ao Mercadão das Fábricas de Tecidos LTDA.

c)            01 mês, no período de 01 a 31/12/1985, prestado a Recauchutagem Bandeirantes LTDA.

d)            01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 01/06/1986 a 05/12/1987, prestado a CGM Sistemas Empresariais LTDA - ME.

Obs. Omitido o período de 01/04 a 16/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

14) Processo nº. 329814/2019 - MARTA MARIA DE SOUZA ANTUNES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1914/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000035/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru em 23/04/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 44955, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Prefeitura Municipal de Jauru), no período de 08/02/1999 a 13/03/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 14/03 a 03/04/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

15) Processo nº. 179916/2020 - BERENICE MARTINS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 008/2000/PP, Diário Oficial de 20 de janeiro de 2000, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº. 008/2000/PP, publicada no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2000, em nome da servidora BERENICE MARTINS, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82389, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora BERENICE MARTINS, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82389, lotada Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, conforme certidão retro mencionada e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 15/16.

Averbem-se: 04 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 meses, no período de 01/07/1980 a 31/03/1981, prestado a Rodrigues Pereira LTDA.

b)            03 anos e 08 meses, no período de 01/04/1981 a 30/11/1984, prestado a T. P Lima.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Junho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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