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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 065/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 308336/2019 - DIVINA VALUZ DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº1916/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00003/19-4; NIT: 1284481440-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242325, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 10 meses e 03 dias, no período de 01/02/2001 a 03/12/2003, prestado a Wilma Miranda de Freitas Comércio, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            08 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 01/03/2004 a 02/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Agente Administração Pública, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 05 a 28/02/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 356551/2019(Apenso nº. 520879/2019) - EDNA MARIA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1986/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 310/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Nortelândia - PREVINORTE em 15/07/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 265436, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVINORTE), nos períodos de: 26/03/2008 a 28/02/2009 e 01/04/2009 a 14/09/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/03/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 15 a 30/09/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 346361/2019 - FÁBIO ROGÉRIO MENEGHETE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1918/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 687/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO em 12/06/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 136113, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 12/05/2003 a 28/02/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/03/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 333877/2019 - GISELLE LUIZA LOURENÇO DA SILVA - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1980/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001154/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 04/06/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 116000, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/09/1998 a 08/08/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 05/05 a 31/08/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 09/08/2004 a 10/04/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 315492/2019 - IALDON BORGES CARRIJO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1985/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 00003/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Alto Araguaia - PREVIMAR em 28/02/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n. 257679, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIMAR), no período de 09/04/2002 a 23/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, na função de Agente de Saneamento, para   efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 24/07 a 04/08/2014, em virtude de o servidor ter se afastado, sem ônus e omitido o período de 05/08 a 1º/09/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Com relação à pretensão de converter o período de 09/04/2002 a 01/09/2014, supostamente exercido sob exposição a agentes nocivos e ou insalubre, não podemos atender, uma vez que a própria certidão registra, apenas, o tempo efetivamente trabalhado, sem o respectivo acréscimo e, no âmbito deste Estado, o período, quando faz jus o servidor a ser averbado em condições insalubres, tem como data final, até 25/06/1990.

06) Processo nº. 79047/2020 - JOILSON NARDES DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1990/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/09/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00040/19-8; NIT: 2682074780-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 47812, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 11 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano e 02 dias, no período de 01/03/1988 a 02/03/1989, prestado a CRECIMA Comércio e Prestação de Serviços LTDA;

b)            02 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 03/03/1989 a 01/08/1991, prestado a STIC Service LTDA;

c)            06 meses, no período de 01/11/1997 a 30/04/1998, prestado à Associação Mato - Grossense dos Cegos.

2)            10 meses, no período de 01/09/1999 a 30/06/2000, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/07 a 10/09/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 357756/2019 - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1978/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/07/2019 sob o Protocolo nº 10001050.1.00080/19-0; NIT: 1247583100-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 79807, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 05 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/08/1991 (01 dia) e 01/08/1992 a 18/01/1994 (01 ano, 05 meses e 18 dias), prestado a Simão e Almeida LTDA, na função de Professora e Professora Inglês, respectivamente.

b)            04 anos, 01 mês e 10 dias, no período de 01/02/1994 a 10/03/1998, prestado ao Centro de Ensino Unificado de Cuiabá LTDA - CEUC, na função de Professora.

Obs. Omitido o período de 01 a 31/03/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 352522/2019 - LILIAN NICOLINA ALVES - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 1917/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2018 sob o Protocolo nº 10001030.1.00010/18-3; NIT: 1100904789-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 248827, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 02/01/1976 a 30/04/1977, prestado a Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA.

b)            01 mês e 28 dias, no período de 01/01 a 28/02/1985, como Empresária.

c)            04 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/10/1988 a 31/05/1990 e 01/03/1992 a 30/11/1994, prestado a Zacarias Alves de Souza CIA LTDA, nas funções de Auxiliar Escritório e Auxiliar Administrativo, respectivamente.

d)            06 meses e 18 dias, no período de 01/08/1991 a 18/02/1992, prestado a Império Borrachas e Peças LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

e)            10 meses e 21 dias, no período de 02/05/2005 a 22/03/2006, prestado a Auto Peças e Borrachas AMBRUSAM LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

Obs. Não analisado o período de 01 a 26/12/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 352447/2019 - LUIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1979/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00047/17-6; NIT: 1240722352-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248830, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            29 dias, no período de 19/11 a 17/12/1990, prestado à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional CPA 4 e 5.

b)            04 anos, 07 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/02/1991 a 15/05/1994 e 01/11/1994 a 29/02/1996, prestado ao Atacado das Embalagens LTDA - ME.

c)            02 meses e 12 dias, no período de 01/04 a 12/06/1997, prestado a NUR HASSAN Feres CAPOBIANCO - ME.

d)            10 anos, 03 meses e 13 dias, no período de 13/04/2002 a 25/07/2012, prestado a FORTESUL Serviços Especiais de Vigilância e Segurança LTDA.

10) Processo nº. 339606/2019 - LUIZ PAULO MIETSCHIKOWSKI FOLETTO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1921/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 02 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª Companhia de Guardas 08/01/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 117100, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 01 dia, correspondente a 1031 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª Companhia de Guardas, Posto/Graduação: Cabo, no período de 31/07/1995 a 31/05/1998, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 327659/2019 - MANOEL BATISTA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1982/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00031/18-5; NIT: 1800043055-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 95711, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 10 meses e 08 dias, no período de 01/09/1987 a 08/07/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            02 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 01/04/1997 a 15/02/2000, prestado a Floresteca S/A, na função de Fiscal, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986.

12) Processo nº. 321013/2019 - MARIELMA SOARES SATO PEROVANO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1920/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00107/10-0; NIT: 1235987381-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 139732, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 19/04/1989 a 15/04/1994, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

b)            08 meses, no período de 01/09/1994 a 30/04/1995, prestado a Distribuidora de Livros Brasil Central LTDA, na função de Caixa.

c)            01 ano, 07 meses e 29 dias, no período de 02/05/1995 a 31/12/1996, prestado a LIVROBRÁS Distribuidora de Livros LTDA, na função de Atendente de Sala.

d)            05 anos e 07 meses, no período de 01/02/2000 a 31/08/2005, como contribuinte individual.

13) Processo nº. 236280/2019 - MIGUEL ANTÔNIO VAZ FILHO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1976/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000011/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 06/03/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 97479, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 17/03/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 18/03/2002 a 31/01/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

14) Processo nº. 349629/2019 - PAULO EDUARDO MOLINA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 1919/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00056/19-1; NIT: 1702095088-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula nº 249383, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            12 anos, 08 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            12 anos e 11 dias, no período de 20/09/1983 a 30/09/1995, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia;

b)            04 meses e 10 dias, no período de 04/06 a 13/10/1997, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA;

c)            02 meses e 18 dias, no período de 06/08 a 23/10/2001, prestado a BSI do Brasil LTDA;

d)            01 mês e 02 dias, no período de 01/02 a 02/03/2006, prestado a Domínio Informática EIRELI.

2)            06 anos, 04 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            04 anos, 10 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/01/2003 a 30/05/2004, 01/07 a 31/12/2004 e 01/05/2006 a 31/03/2009, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá;

b)            01 ano e 06 meses, nos períodos de: 01/04 a 30/11/2009 e 01/02 a 30/11/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 05/10/1995, 01 a 30/06/2004 e 01/12/2009 a 31/01/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

15) Processo nº. 333906/2019 - VIVIANE FRANCISCHINI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1983/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00312/16-3; NIT: 1806810438-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 63740, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 23/05/1991 a 19/01/1992 e 12/03/1992 a 27/06/1994, prestado à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, nas funções de Chefe de Setor FC1 e Cargo em Comissão, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

16) Processo nº. 581426/2019(Apenso nº 347779/2019) - CENIRA APARECIDA DOMINGUES MONTANI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 008/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 23 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04, subitens, alíneas e observações da Portaria nº. 008/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2020, em nome da servidora CENIRA APARECIDA DOMINGUES MONTANI, Professor da Educação Básica, matrícula n. 61854, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 11 anos, 05 meses e 28 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 14/11/2019 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00032/17-3; NIT: 1701939133-6.

17) Processo nº. 69487/2020 - CLAUDIA APARECIDA INFANTINO ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 062/2020- MTPREV, Diário Oficial de 01 de junho de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 062/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2020, em nome de CLAUDIA APARECIDA INFANINO ALVES, Professora da Educação Básica, matrícula n. 34515, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 11 anos, 02 meses e 20 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 12/02/2020 sob o Protocolo nº. 21027120.1.00024/20-9; NIT: 2683591287-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de Junho de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado