Aguarde por favor...

Portaria n.º 597/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MABEL PEREIRA DE SOUZA, matrícula 120267, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 894/2023-139:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 24 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/08/2023 sob o Nº 20022070.1.00093/23-0, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1996 a 17/07/1997

1 Ano, 1 Mês e 17 Dias

Wilson Ferreira Comercio

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

06/12/2004 a 20/12/2004

15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2005 a 10/05/2005

2 Meses e 27 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/05/2005 a 08/06/2005

28 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

10/06/2005 a 08/08/2005

1 Mês e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

09/08/2005 a 06/11/2005

2 Meses e 28 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

07/11/2005 a 19/12/2005

1 Mês e 13 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 28/03/2006

1 Mês e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

29/03/2006 a 22/12/2006

8 Meses e 24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

08/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2011 a 25/05/2011

3 Meses e 12 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs: Somente o período de 01/06/1996 a 17/07/1997nãoserá computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 30 de Agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)