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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº          104      DE   04        DE      JUNHO       DE 2020.

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

824

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

75.000.000,00

TOTAL

75.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     04        de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 824

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0400

F

Suplementação

4490

196

6.000.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0500

F

Suplementação

4490

196

2.500.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0600

F

Suplementação

4490

196

11.500.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0700

F

Suplementação

4490

196

10.000.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1000

F

Suplementação

4490

196

1.000.000,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0600

F

Suplementação

4490

196

10.000.000,00

26

782

338

2151

Manutenção de rodovias não pavimentadas

9900

F

Suplementação

3390

196

6.000.000,00

26

782

338

2209

Conservação de rodovias pavimentadas

9900

F

Suplementação

3390

196

28.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

75.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).