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Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2018/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI

Contratada: SUPORTE SERVICE ADMINISTRADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 09.393.728/0001-03

II- Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 009/2018, por mais um período de 12 (doze) meses.

III - Valor R$ 256.250,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).

IV - Dotação orçamentária: Projeto atividade: 2774, Natureza despesa: 33.90.37 - Fonte: 100/192.

V - Vigência: 1º/06/2020 a 31/05/2021.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2020. Nilton Borges Borgato Secretario Chefe da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Celso Maximiano de Almeida Arruda Representante legal.

PORTARIA Nº 052/2020/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

A PARTIR DE:

009/2018/

SECITEC

SUPORTE SERVICE ADMINISTRADORA E PRESTADORA DE SERVIÇO CNPJ - 09.393.728/0001-03

Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Motorista e Técnico em Manutenção para Montagem e Desmontagem de Equipamentos audiovisual, domo planetário e experimentos em física e química com disponibilidade para viagem.

Titular: Fabiana Pereira Vilacian

Matrícula: 118725

Suplente: Marilene Borges da Silva Passos

Matricula: 299095

1º/06/2020

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos retroativos a data da assinatura do contrato.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2020.

DJALMA SILVESTRE FERNANDES

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(em substituição - Portaria nº 049/2020 - de 02/06/2020)