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DECRETO Nº       514,                DE      04       DE           JUNHO             DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 28 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

2. Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência

1.1. Diretoria de Previdência

1.2. Diretoria Administrativa e Financeira

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Ouvidoria Setorial

3. Comissão de Gestão do FEDAT

4. Comitê de Investimento

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

3.1. Gerência Financeira

3.2. Gerência de Orçamento e Convênios

3.3. Gerência Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

1.1. Gerência de Arrecadação

1.2. Gerência de Informações Financeiras

1.3 Gerência de Compensação

2. Coordenadoria de Gestão de Ativos

2.1. Gerência de Investimento

3. Coordenadoria de Atendimento

4. Coordenadoria de Concessão de Benefícios

4.1. Gerência de Concessão

4.2. Gerência de Conformidade

4.3. Gerência de Análise

4.4. Gerência de Vida Funcional

5. Coordenadoria de Manutenção

5.1. Gerência de Aposentados

5.2.  Gerência de Folha de Pagamento

5.3. Gerência de Pensionistas

6.Coordenadoria de Monitoramento

6.1. Gerência de Cadastro

7. Gerência de Cálculos

Art. 4º As unidades administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As unidades administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As unidades administrativas dispostas nos itens 4, 5, 6 e 7 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.

Art. 7º As unidades administrativas dispostas nos itens 1, 2 e 3 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10 Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto   nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2020.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 499, de 27 de maio de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    04      de   junho  de 2020.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente

DGA-1

1

-

1.1. Diretoria de Previdência

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.2. Diretoria Administrativa e Financeira

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial II

DGA-5

1

-

3. Comissão de Gestão do FEDAT

4. Comitê de Investimento

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico I

DGA-4

8

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

11

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Gerência de Orçamento e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Arrecadação

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Informações Financeiras

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência de Compensação

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Gestão de Ativos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1. Gerência de Investimento

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Atendimento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Concessão de Benefícios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1. Gerência de Concessão

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2. Gerência de Conformidade

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.3. Gerência de Análise

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.4. Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Manutenção

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1. Gerência de Aposentados

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2. Gerência de Folha de Pagamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3. Gerência de Pensionistas

 - Gerente

DGA-8

1

-

6. Coordenadoria de Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.1. Gerência de Cadastro

 - Gerente

DGA-8

1

-

7. Gerência de Cálculos

 - Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

55

1

TOTAL

56

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

3

-

DGA 4

8

-

DGA 5

3

-

DGA 6

20

1

DGA 7

0

-

DGA 8

20

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

55

1

TOTAL

56