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DECRETO Nº          507,           DE   03   DE           JUNHO            DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Governadoria é o órgão competente para realizar a alta administração do Poder Executivo estadual, assegurando ao Governador e ao Vice-Governador, o exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006,Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Governadoria compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

1.1. Gabinete do Vice-Governador

II- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2. Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

3. Unidade de Cerimonial

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Gabinete de Gestão Estratégica de Governo

1.1 Núcleo de Acompanhamento das Ações Prioritárias

1.2 Núcleo de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

1.3 Núcleo de Comunicação e Discurso Organizacional

1.4 Núcleo de Inteligência Estratégica de Governo

2. Gabinete Militar

2.1 Superintendência de Segurança Institucional

2.1.1 Núcleo de Proteção de Dignitários

2.1.2 Núcleo de Inteligência

2.1.3 Núcleo de Contra Inteligência

2.2 Superintendência de Administração Militar

2.2.1 Núcleo de Pessoal, Justiça e Disciplina

2.2.2 Núcleo de Logística, Transporte e Material Bélico

Art. 4º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 3 do inciso II e o inciso III o art. 3º deste decreto, possui vínculo funcional e hierárquico com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 5º As unidades administrativas listadas do item 2 do inciso II do art. 3º deste decreto, possui vínculo funcional e hierárquico com o Gabinete do Governador.

Art. 6º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento e as Funções de Confiança lotados na Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 7º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Compete à Casa Civil executar todas as atividades de Administração Sistêmica e Controle Interno, excetuando as peculiaridades da administração militar.

§ 1º Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada. A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.

§ 2º A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.

Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 481, de 12de maio de 2020.

Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, 03 de junho de 2020.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

-Governador

-Secretário Chefe de Gabinete do Governador

DGA-1

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

5

-

-Assessor Especial II

DGA-4

5

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

-Assessor Especial III

DGA-6

7

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2. Gabinete do Vice-Governador

-Vice-Governador

-Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

2

-

-Assessor Especial II

DGA-4

1

-

-Assessor Especial III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2.Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

-Assessor Especial I

DGA-2

2

-

-Assessor Especial II

DGA-4

6

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

-Assessor Especial III

DGA-6

2

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3. Unidade de Cerimonial

-Assessor Especial I

DGA-2

2

-

-Assessor Especial II

DGA-4

4

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Gabinete de Gestão Estratégica de Governo

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

1.1 Núcleo de Acompanhamento das Ações Prioritárias

1.2 Núcleo de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

1.3 Núcleo de Comunicação e Discurso Organizacional

1.4 Núcleo de Inteligência Estratégica de Governo

2. Gabinete Militar

-Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

1

-

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

2.1 Superintendência de Segurança Institucional

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1.1 Núcleo de Proteção de Dignitários

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Ajudante de Ordem

DGA-7

5

-

-Assessor Técnico III

DGA-6

5

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

49

-

2.1.2Núcleo de Inteligência

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

2.1.3 Núcleo de Contra Inteligência

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

2.2 Superintendência de Administração Militar

-Superintendente

DGA-4

1

-

2.2.1 Núcleo de Pessoal, Justiça e Disciplina

-Assessor Especial II

DGA-4

1

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

4

-

2.2.2 Núcleo de Logística, Transporte e Material Bélico

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

4

-

SUBTOTAL

130

5

TOTAL

135

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

14

-

DGA 3

0

-

DGA 4

21

5

DGA 5

11

-

DGA 6

15

-

DGA 7

5

-

DGA 8

63

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

130

5

TOTAL

135