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DECRETO Nº         494,            DE     15       DE         MAIO           DE 2020.

Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, e

CONSIDERANDO que o texto do art. 84, VI, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, prevê a extinção de cargos ou funções vagas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a aplicabilidade do art. 84, VI, b da Constituição da República Federativa do Brasil aos entes subnacionais em razão do Princípio da Simetria e da capacidade de auto-organização administrativa, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 102 e nº 2857;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 662, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que evitem o aumento de despesas e de se adequar o quadro de servidores deste Poder Executivo Estadual, à luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/20000 e a Emenda Constitucional nº 81/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal no Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública Estadual, os cargos vagos vinculados às carreiras abaixo especificadas, que passam a vigorar conforme quantitativo de saldo de vagas detalhadas no anexo único deste Decreto:

I - Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso;

II - Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

III - Lei n° 7.270, de 12 de abril de 2000, que dispõe sobre os cargos no IMMEQ - Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial;

IV - Lei n° 7.351, de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria Geral do Estado;

V - Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;

VI - Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, que dispões sobre a Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente;

VII - Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;

VIII - Lei nº 9.317, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Gestores Governamentais;

IX - Lei n° 10.042, de 03 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso;

X - Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que dispões sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Os cargos das leis de carreiras abaixo especificadas, ficam automaticamente em extinção na medida que vagarem:

I - Cargo de Assistente de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente, de que trata o inciso III, do artigo 4º da Lei nº 8.515 de 30 de junho de 2006;

II - Cargo de Auxiliar Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal, de que trata o inciso V, do artigo 5º da Lei nº 9.070 de 24 de dezembro de 2008;

III - Cargo de Auxiliar Fundiário da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária, de que trata o inciso III, do artigo 5º da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ANEXO ÚNICO

CARREIRA

CARGOS

VAGAS EXISTENTES

VAGAS EXTINTAS

 VAGAS ATUAIS

II - Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito (LC nº 505/2013)

Advogado do DETRAN-MT

30

18

12

Analista do Serviço de Trânsito

520

440

80

Agente do Serviço de Trânsito

1215

476

739

Auxiliar do Serviço de Trânsito

335

233

102

III - Carreira dos Profissionais da Área da Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade (Lei n° 7.270/2000)

Analista Fiscal Metrológico

50

30

20

Técnico Fiscal Metrológico

50

30

20

Agente Fiscal Metrológico

23

1

22

IV - Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (Lei nº 7.351/2000)

Analista da Procuradoria-Geral

30

0

30

Técnico da Procuradoria-Geral

60

26

34

V- Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social (Lei nº 7554/2001)

Analista do Desenvolvimento Econômico e Social

903

350

553

Técnico do Desenvolvimento Econômico e Social

2687

1951

736

Apoio do Desenvolvimento Econômico e Social (em extinção)

87

0

87

VI - Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente (Lei nº 8.515/2006)

Analista de Meio Ambiente

478

69

409

Técnico de Meio Ambiente

171

110

61

Assistente de Meio Ambiente (em extinção)

50

33

17

VII - Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal (Lei nº 9.070/2008)

Analista Administrativo Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

16

0

16

Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

311

49

262

Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II

229

16

213

Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

362

27

335

Auxiliar Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal (em extinção)

30

25

5

VIII - Carreira de Gestor Governamental (Lei nº 9.317/2010)

Gestor Governamental

110

8

102

IX - Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária (Lei nº 10.042/2014)

Analista Fundiário

37

12

25

Agente Fundiário

69

44

25

Auxiliar Fundiário (em extinção)

15

14

1

X - Carreira dos Profissionais da Área Meio (Lei nº 10.052/2014)

Analista Administrativo

961

80

881

Técnico Administrativo

586

141

445

Apoio Administrativo (em extinção)

8

0

8

Total de cargos extintos

4.183