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D.O. nº27765 de 04/06/2020

EDITAL DE CITAÇÃO DURVAL ALVES DE ALMEIDA 41148

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DURVAL ALVES DE ALMEIDA, Cpf: 60785454853, Rg: 5.910.875, Filiação: Adelina Alves de Almeida e Joaquim de Souza, data de nascimento: 25/05/1951, natural de Madiroba-BA, casado(a), comerciante, atualmente em local incerto e não sabido

MARIA DE LOURDES DELBEM ALMEIDA, Cpf: 59395788100, Rg: 110.621, data de nascimento: 05/10/1954, natural de -.-MT, casado(a), do lar e atualmente em local incerto e não sabido

FRANKLIN DELBEM ALMEIDA, Cpf: 81966628153, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITODA ___ª. VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DACOMARCA DE JAURU - ESTADO DE MATO GROSSO.BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira dedireito privado, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade deDeus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Cep:060-29900, Estado deSão Paulo, o endereço eletrônico 429.advogados@bradesco.com.br,maradvocacia@terra.com.br, andre.diretoria@maradvocacia.com eMarcelo.diretoria@maradvocacia.com, por seu advogado infra-assinado(mandato anexo), com escritório profissional à Rua 13 de Junho, n.º 895,Edifício Comercial 13 de Junho, 2º andar, sala 204, Centro, nesta Cidade eComarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, local onde recebem intimações edemais comunicações processuais, vem, respeitosamente ante a digna ehonrosa presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 566, I;568, I; 585, I e II; e 614, I, II e III; do Código de Processo Civil, na Lei10.931/2004, e demais disposições aplicáveis à espécie, a presente,AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALem desfavor de DURVAL ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado,empresário, portador do CPF/MF n.° 607.854.548-53; MARIA DE LOURDESDELBEM ALMEIDA, brasileira, portadora do CPF/MF n.° 593.957.881-00; eFRANKLIN DELBEM ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.º819.666.281-53; todos(a) podendo ser localizados no endereço; Rua Rio deJaneiro, nº 03, Centro, CEP. 78290-000 em Figueiropolis d’ Oeste/MT; pelasrazões de fato e de direito a seguir expostos:m 14/05/2014 o Executado emitiu ao Exeqüente,com aval dos demais, uma Cédula Rural Hipotecária¹ no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com pagamento em duasparcelas anuais, com vencimentos para os dias 14/05/2015 e 14/05/2016,ficando como garantia hipotecária o imóvel registrado no Cartório deImóveis da Comarca de Jauru - MT - sob a matricula nº 529, Folha 1-V- livro nº 2.Consoante se infere dos documentos acostados, osexecutados não adimpliram a prestação que se venceu em 14/05/2016, ficandoem mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dosacessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 76.366,48(setenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oitocentavos) que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de moraà base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (doispor cento), perfaz a quantia R$ 80.622,04 (oitenta mil, seiscentos e vintee dois reais e quatro centavos), que se encontra assim discriminada:O Exeqüente usou de todos os meios suasórios natentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, e exigívelconforme as disposições do Decreto-Lei n.º 167/67. Porém, foram inúteis seusesforços no sentido de amigavelmente o fazer, não lhe restando outraalternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, face o vencimento da dívidasem seu respectivo cumprimento.Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelênciadeterminar a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias,paguem a importância de R$ 80.622,04 (oitenta mil, seiscentos e vinte edois reais e quatro centavos), relativa ao total do débito devidamenteatualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância àdisposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de jurosmoratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multacontratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honoráriosadvocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento),nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bensquantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desdelogo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e deacordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16 demarço de 2015.Requer ainda, que conste no mandado os benefíciospreconizados no artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil; e que consteexpressamente a possibilidade dos executados reconhecerem a divida e,mediante o depósito de 30% (trinta por cento) de seu montante, mais custas ehonorários de advogado; poderem parcelar o saldo remanescente em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% aomês na forma do novo artigo 916 do novo Código de Processo Civil.Requer também que conste no mandado de citação odireito dos executados interporem embargos, no prazo de 15 dias, nos termosdo artigo 914 do novo CPC.Para fins de garantia da dívida, e ainda, de acordocom a nova redação do § 2º do artigo 652 do CPC, introduzida pela Lei n.º11.382, de 06 de dezembro de 2006, indica o exeqüente, para penhora, oseguinte bem dado em garantia:“Uma área de terras urbanas com 360,00 m², situado nacidade de Figueiropolis d’ Oeste/MT e Comarca de Jauru/MT,Lote nº12 da quadra nº10.”Finalmente, o exeqüente, informa que fornecerámeios para que o Sr. Oficial de Justiça responsável pelas diligências dê cabal cumprimento ao mandado, devendo, para tanto, procurar o subscritor dapresente no endereço constante do rodapé.Dá-se à presente causa o valor de R$ 80.622,04(oitenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e quatro centavos).Termos em que,Pede Deferimento.Jauru/MT, 25 de agosto de 2016Marcos Antonio A. Ribeiro André Luiz C. N. RibeiroOAB/MT 5.308/A OAB/MT 12.560Marcelo Álvaro C.N. RibeiroOAB/MT 15.445

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 88.684,24 - Valor Atualizado: R$ 80.622,04 - Valor Honorários: R$ 8.062,20

Despacho/Decisão: Vistos, etc.Despacho->Mero Expediente.Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO BRADESCO S.A em face de DURVAL ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES DELBEM ALMEIDA e FRANKLIN DELBEM ALMEIDA. Partes qualificadas no feito. CUMPRA-SE integralmente o determinado à Ref. 34 e CITEM-SE os executados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE e, após, INTIME-SE o curador especial nomeado na Ref. 34. DEFIRO o pleiteado na Ref. 46. EXPEÇA-SE certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC.CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.ÀS PROVIDÊNCIAS.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.