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PORTARIA N° 270/2020/GP/DETRAN-MT

Prorroga prazo estabelecido na Portaria nº 429/2018/GP/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro, que faculta a possibilidade de delegação de atividades entre órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto na Portaria nº 454/2017/GP/DETRAN/MT, que estabelece normas para implantação de Postos de Atendimento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o disposto nas Portarias nº 429/2018/GP/DETRAN-MT, que estabelece regra de transição e aplicação da exigência que consta no Art. 1º da Portaria nº 454/2017/GP/DETRAN-MT, e nº 038/2019/GP/DETRAN/MT, que prorroga até 31/12/2019 a vigência da Portaria nº 429/2018/GP/DETRAN/MT, com vistas a garantia do funcionamento dos Postos de Atendimento de Trânsito (Agências Municipais);

Considerando a importância do serviço prestado pelo DETRAN/MT na vida do cidadão mato-grossense, no que tange a regularização da frota de veículos automotores circulante;

Considerando a necessidade de primar pela manutenção e continuidade dos serviços essenciais à segurança e qualidade de vida da população, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31/12/2020 o prazo estabelecido no Artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 429/2018/GP/DETRAN/MT.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*