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D.O. nº27762 de 01/06/2020

JOANINHA DE ABREU SANTOS – ME CLAUDIO AUGUSTO LOURENCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO DE 20(vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1006350-05.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 28.959,27 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: JOANINHA DE ABREU SANTOS - ME CLAUDIO AUGUSTO LOURENCO DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR PRINCIPAL: R$ 28.959,27 HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 28.959,27 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos). Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento. Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do débito. DECISÃO: Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, determino a citação de Joaninha de Abreu Santos - ME e Claudio Augusto Lourenço dos Santos por edital, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC. Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D. Defensores Públicos que atuam nesta Comarca. Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para manifestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Ficam ainda advertidos os executados de que, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (arts. 914 e 920, CPC de 2015), o prazo é de l5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR,. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SIMONE MENEZES VEIGA, digitei. RONDONÓPOLIS, 25 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.