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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1033821-76.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 4.753,75 ESPÉCIE: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais /Contratuais]->MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 REQUERIDO(A): Nome: OLINDINETE PORTO DE SOUSA DAVID 29277442115 Endereço: AVENIDA NEWTTON RABELO DE CASTRO, 24, QD 84, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-005 FINALIDADE: Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 4.753,75 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, , no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês RESUMO DA INICIAL: A instituição autora celebrou proposta de adesão - Sicoobcard Mastercard Empresarial - (cartão de crédito), contrato nº 9141-8, concedendo-lhe limite de crédito no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na data de 05/03/2014, como demonstra a documentação em anexo. Contudo as rés utilizaram o limite do cartão de crédito e deixaram de cobrir o saldo devedor, demonstrado pela documentação em anexo. Por conta desse comportamento, e face à incidência das penalidades contratuais (juros, correção monetária, multas contratuais), as rés são devedoras de R$ 4.753,75 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). Cartão de crédito, como demonstra a ficha gráfica da operação, relatório de extrato de cliente. Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca as vias judiciais para receber o seu crédito, para obrigar às rés a cumprir as obrigações assumidas. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de Id 22163524, defiro o pedido de Id 27154428. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 4 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.