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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MARCOS EDIZAN SICHIERI. CPF: 567.199.221-49. PROCESSO: 554202/2019. Município: Nova Ubiratã/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°02’36,1” S e Long. 55°13’40,7” W; Vazão máxima de bombeamento 9,15 m³/h por um período 0,268 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,45 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-6. Validade do cadastro: 28/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PRESSER SOLUÇÕES AMBIENTAIS, COLETAS E RECICLAGEM LTDA. CNPJ: 02.518.930/0001-67. PROCESSO: 585598/2019. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°35’04” S e Long. 55°40’20,1” W; Vazão máxima de bombeamento 6,1 m³/h por um período 0,238 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,45 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 28/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

NAKAMURA DEVES & CIA LTDA. CNPJ: 31.941.533/0001-00. PROCESSO: 16345/2019. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°14’49,54” S e Long. 57°30’28,81” W; Vazão máxima de bombeamento 3,35 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-12. Validade do cadastro: 28/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS. CPF: 700.490.331-15. PROCESSO: 654493/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’32,70” S e Long. 56°03’52,00” W; Vazão máxima de bombeamento 2,025 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,025 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 28/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

S. MARTINS LTDA. CNPJ: 02.889.790/0001- 33. PROCESSO: 334128/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’31,08” S e Long. 56°03’48,29” W; Vazão máxima de bombeamento 3,8 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 28/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.